Pedro Arede Manchete PolíticaBandeira nacional e regional obrigatórias em mais ocasiões O Governo aumentou o número de dias, locais e ocasiões em que as bandeiras da China e de Macau devem ser exibidas e hasteadas. O dia Nacional da Constituição passa a ser “dia de festa importante” e há regras mais específicas para cerimónias que incluam o Hino Nacional. Na esfera digital, o emblema nacional passa a ser obrigatório em alguns websites do Governo Nem o digital escapa ao âmbito da lei da utilização e protecção da bandeira e hino nacionais. O Conselho Executivo (CE) anunciou na passada sexta-feira a conclusão do diploma complementar da referida lei, que aumenta o número de dias, locais e ocasiões em que a bandeira da China e de Macau devem exibidas ou hasteadas. O novo regulamento administrativo vem dar “cumprimento às decisões do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional” chinesa “relativas à alteração à Lei da Bandeira Nacional e à Lei do Emblema Nacional” chinesas, disse o secretário para a Administração e Justiça e porta-voz do CE, André Cheong, em conferência de imprensa. Quanto a locais, o novo regulamento administrativo estabelece como obrigatória a exibição da bandeira nacional nas escolas de ensino infantil “que reúnam as condições necessárias”, nos dias em que se realizem actividades educativas. Além disso, também as instalações culturais e desportivas públicas de grandes dimensões passam a ter que exibir ou hastear a bandeira nacional e a bandeira regional. O Dia Nacional da Constituição, assinalado a 4 de Dezembro, passa a ser “um dia de festa importante”, em que as bandeiras devem também estar à vista nos locais indicados, como nos espaços públicos (praças e jardins de grandes dimensões) geridos pelo Instituto dos Assuntos Municipais. André Cheong explicou ainda que, durante as cerimónias do hastear da bandeira nacional, o hino nacional deve ser executado “instrumental e vocalmente”, devendo todos os presentes estar virados para a bandeira e permanecer respeitosamente de pé, olhar para a Bandeira Nacional ou prestar saudação. Enquanto a bandeira nacional é hasteada, ficam proibidos actos que atentem contra a sua dignidade. “Já explicámos que actos podem ser definidos como prejudiciais à dignidade da bandeira. Não temos formas muito claras, é uma decisão da população”, afirmou o porta-voz do Conselho Executivo, segundo a agência Lusa. André Cheong acrescentou ainda que “os referidos actos” serão dados a conhecer mais tarde, através “da promoção da Direção dos Assuntos de Justiça”. Alcance digital As normas de utilização dos símbolos nacionais estendem-se ainda ao mundo digital, prevendo-se que o emblema nacional seja utilizado “em local bem visível” na página inicial de websites institucionais como o do Gabinete do Chefe do Executivo, do Portal do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, da Assembleia Legislativa, dos Tribunais, do Ministério Público e outros a indicar pelo Chefe do Executivo. Recorde-se que a proposta de alteração à lei da utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais deu entrada na Assembleia Legislativa em Maio. Na altura André Cheong indicou que a proposta previa “um novo ajustamento” para se conformar com as alterações aprovadas por Pequim, “tais como a proibição de hastear ou colocar de forma invertida” a bandeira chinesa, uma nova infracção que passará a ser punida com multa de “2.000 a 10.000 patacas” tal como já acontecia noutros casos de desrespeito dos símbolos nacionais chineses.