Jornalismo | Crime de alarme social encarado como ameaça à liberdade de imprensa

A Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau está preocupada com eventuais condicionalismos ao livre exercício da profissão de jornalista, que poderão resultar da aplicação da nova Lei da Protecção Civil. Como tal, endereçou uma carta a Wong Sio Chak a mostrar as preocupações do sector

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM) está preocupada com a proposta de Lei da Protecção Civil de Wong Sio Chak e as consequências que o diploma poderá ter para a liberdade de imprensa. A apreensão consta numa carta divulgada, ontem, pela associação presidida por José Carlos Matias e que foi enviada ao Governo, no âmbito da consulta pública sobre o futuro diploma.

Segundo o texto da consulta pública, está previsto a criação do crime de falso alarme social durante situações de catástrofes. O delito será punido com pena até 3 anos de prisão. De acordo com o documento de consulta, o crime compreende as acções daqueles “que, após a declaração do estado de prevenção imediata, emitam, propaguem ou façam propagar, boatos ou rumores falsos”.

A AIPIM declara-se preocupada com o alcance desta proposta: “Consideramos que estamos perante algo de bastante sensível que, se não for adequadamente limitado e aplicado com bom senso, poderá colocar em risco preceitos e provisões chave consagrados na Lei Básica, nomeadamente no que diz respeito ao artigo 27.º, sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa”, indica a associação.

A AIPIM não se mostra contra a criação deste tipo de crime, mas pede que seja definido “muito claramente, sem ambiguidade, o escopo da previsão, os factos que integram tais condutas e o seu âmbito de aplicação”.

Direito de cooperação

Segundo o documento, a lei vai igualmente criminalizar a conduta dos funcionário públicos que recusem participar nos trabalhos de protecção civil. Esta é uma disposição que se pode aplicar aos trabalhadores da TDM, concessionária de difusão audiovisual.

Assim, caso as autoridades considerem que os jornalistas e responsáveis editoriais não foram cooperantes, estes poderão ser acusados do crime de desobediência qualificada, que é punido com uma pena que vai até aos 2 anos e multa de 240 dias, e ainda serem acusados de infracção disciplinar grave.

Em relação a este aspecto, a AIPIM coloca reservas em relação às ameaças ao estatuto de independência dos jornalistas. “Preocupa-nos a forma como os responsáveis das entidades concessionárias pela difusão audiovisual irão ser responsabilizados e em que termos poderão incorrer no crime de desobediência qualificada”, é frisado. “Apelamos a Vossa Excelência [Wong Sio Chak] que evite qualquer resultado que diminua o papel dos jornalistas e responsáveis editoriais da concessionária pela difusão audiovisual na sua missão de garantir informação com qualidade e independência”, é acrescentado.

2 Ago 2018