Centro histórico não cumpre regras sobre instalação de aparelhos de ar condicionado

Estão regulamentados. Os aparelhos de ar condicionado, no centro histórico, não devem ser visíveis nas fachadas que dão acesso à via pública. A medida é para ser aplicada na zona sujeita ao Plano da Almeida Ribeiro, mas a realidade é outra

 

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]em todos os edifícios estão a cumprir o Plano da Almeida Ribeiro no que diz respeito à instalação de aparelhos de ar condicionado. As directivas, há muito implementadas, determinam que estes não devem ser visíveis nas fachadas, mas a prática tem sido bem diferente.

Numa das plantas existentes no website da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSOOPT), referentes a uma construção na zona do centro histórico, lê-se: “Deverá prever soluções para a instalação de aparelhos de ar condicionado, de forma a evitar a projecção directa na via pública de água resultante do seu funcionamento”.

O documento aponta ainda que os aparelhos “deverão, casos estejam instalados nas fachadas de edifício, ser cobertos com elementos decorativos”.

Ao cimo da página, o carimbo vermelho é claro: “Este terreno insere-se na zona sujeita ao Plano da Almeida Ribeiro”.

Para a arquitecta Maria José de Freitas, a instalação de aparelhos de ar condicionado nas fachadas de edifícios nesta zona não deveria sequer ser autorizada. Falar de elementos decorativos é o mesmo que dizer que “não há critério”, aponta ainda a arquitecta, que tem trabalho feito na área do património.

Na visão de Maria José de Freitas, bastava a DSSOPT dizer que “não se admite aparelhos de ar condicionado na fachada e mais nada”, sendo que o que existe actualmente é apenas uma forma de “tapar o sol com a peneira”.

Desculpas não valem

Para o arquitecto Mário Duque, estando em causa edifícios históricos, “estes equipamentos têm de estar dentro do regulamento que define a sua instalação e, de acordo com o Plano da Almeida Ribeiro, não se podem exibir ares condicionados nas fachadas a não ser que estas tenham dispositivos próprios para os acomodar”, sublinha.

O facto de se tratarem de edifícios antigos – que compõem, na sua maioria, a zona histórica – não pode ser usado como desculpa para que não sejam implementadas as medidas devidas.

Mário Duque aponta que não faz sentido a DSSOPT afirmar que esta é uma regra a ser implementada em construções novas, tratando-se de uma zona histórica. “Dizer que o Plano da Almeida Ribeiro só se aplica nos edifícios novos não serve ao lugar”, sublinha o arquitecto, a quem foi transmitida esta informação.

Dificuldades antigas

Quando se trata de velhos edifícios, as soluções têm de ser ponderadas e criativas. “No entanto, é necessário arranjar um espaço que não seja tão visível e que tenha condições para proteger estas unidades”, diz Maria José de Freitas, sendo que, a utilização dos terraços para este fim é uma solução a ter em conta.

“É necessário criar uma regra que defina onde devem ser colocados os ares condicionados”, refere Mário Duque. “A questão pode ser estética, mas é essencialmente construtiva, até porque não se estragam fachadas que duram várias décadas com aparelhos que só duram cinco anos.” O arquitecto sublinha ainda que os principais agentes de degradação das fachadas dos edifícios são as estruturas ilegais e estes equipamentos.

Para Maria José de Freitas, a ocultação destes aparelhos “pode dar mais ou menos trabalho, mas é sempre possível”, diz. “Se isso não acontece, penso que é uma falta de cuidado”, remata.

Solução pouco à vista

A fiscalização do cumprimento legal destas regras está a cargo do departamento de urbanização da DSSOPT. Para Mário Duque, o que está em causa é a incompetência dos próprios serviços. Também Maria José de Freitas aponta o dedo à fiscalização, sendo que considera que é a entidade que “deve ter um papel mais activo”.

A arquitecta coloca ainda a possibilidade desta fiscalização ser uma competência do Instituto Cultural e avança com uma sugestão: “A solução passaria pela criação de um grupo interdepartamental que tivesse a preocupação de cuidar da boa aparência e das boas condições de imagem e de habitabilidade daquilo que Macau quer mostrar”, frisa.

Dadas as características muitas vezes particulares de cada edifício, Maria José de Freitas considera também que cada caso deveria ser estudado individualmente. “As regras deveriam ser implementadas nos edifícios existentes no centro histórico e nos edifícios que incluem a zona classificada, onde se pretende que existam características visuais e de imagem que transmitam uma impressão de qualidade e que não venham disfarçadas com decorações”, diz a arquitecta.

Contactada com a questão, a DSOOPT não deu qualquer indicação no que respeita ao cumprimento das regras relativas à instalação de equipamentos de ar condicionado na zona do Plano da Almeida Ribeiro e do Centro Histórico.

19 Jul 2017