Isabel Castro Manchete SociedadeNotários | Concurso para admissão ao curso com discrepância entre versões Não batem certo as versões portuguesa e chinesa do aviso relativo ao concurso para admissão ao curso de notários privados. Os Serviços de Assuntos de Justiça negam a disparidade e garantem que está tudo bem. Também não temem ser mal interpretados por terem aberto o processo numa altura em que muitos interessados estão ausentes do território [dropcap style≠’circle’]É[/dropcap] um assunto que tem dado muito que falar nos escritórios de advogados de Macau. Depois de vários anos à espera, o Governo avançou finalmente com o processo que vai permitir a formação de mais notários privados, mas o modo como a questão está a ser gerida é motivo de descontentamento para alguns profissionais da área com quem o HM falou. O concurso para a admissão ao curso de notários privados foi publicado em Boletim Oficial (BO) no início deste mês, sendo que os candidatos tinham 20 dias para entregar “pessoalmente” a documentação exigida. O timing escolhido coincide com as férias judiciais, altura em que muitos interessados se encontram ausentes do território, uma vez que aproveitam a pausa de Verão dos tribunais para fazerem férias. O concurso em causa é de natureza documental, ou seja, é obrigatória a apresentação de vários certificados e declarações, e são estes papéis que contam, antes de mais. Só serão admitidos no processo os candidatos que entregarem a documentação exigida, elencada no aviso em BO que a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) fez publicar no passado dia 2. Acontece que, de acordo com o que HM apurou, existe uma discrepância na lista de documentos a apresentar. Em português, exige-se uma “cópia do certificado de exercício efectivo de funções emitido pela Associação dos Advogados” mas, em chinês, não é pedido este certificado – faz-se apenas referência à cédula profissional. A DSAJ nega a existência de uma divergência entre versões. Contactada pelo HM na passada sexta-feira, a direcção de serviços liderada por Liu Dexue respondeu ontem. “Estes serviços entendem que não se verificou uma discrepância entre as versões chinesa e portuguesa relativamente aos documentos referidos no aviso da abertura de concurso”, responde, por escrito, a Divisão de Relações Públicas da DSAJ. “Se o interessado tiver qualquer dúvida sobre o procedimento do requerimento e os respectivos documentos necessários, é favor contactar a DSAJ durante o horário de expediente para mais informações”, lê-se ainda, afastando-se assim a hipótese de rectificação do erro identificado por vários advogados do território. Calhou Agosto O HM quis ainda saber junto da DSAJ por que razão foi escolhido o mês de Agosto para a abertura do concurso, sabendo-se de antemão que muitos advogados interessados em participar não estão em Macau. Na resposta, a DSAJ garante que não faz escolhas atendendo a “situações individuais”. “O Governo procedeu à abertura do concurso para admissão ao curso de formação de notários privados conforme o plano previamente definido”, começa por esclarecer a DSAJ. Importa esclarecer, a este propósito, que “o plano previamente definido” não era do conhecimento público. “Não adiantou, nem atrasou o processo por situações individuais, e aliás, não foi escolhido especialmente um determinado mês para a abertura deste concurso”, afiança ainda. “Todos os respectivos trabalhos preparativos foram desenvolvidos de acordo com a ordem definida, com vista a que a formação dos notários privados fosse bem sucedida”, adita a DSAJ, que dá a entender alguma urgência em relação a todo este processo, ao dizer que, “assim sendo, os candidatos aprovados e graduados nos primeiros 40 lugares poderão começar a exercer as funções de notário privado o mais cedo possível”. Ainda sobre a questão da oportunidade do período em que decorre o concurso, quisemos saber se a DSAJ não teme que, com a escolha do mês de Agosto, se pense que existe a intenção de excluir candidatos portugueses por não poderem entregar “pessoalmente” a documentação exigida. Serão os advogados portugueses aqueles que, por razões óbvias, se encontram mais longe do território por altura das férias judiciais. Ninguém sabia, até ao passado dia 2 de Agosto, que o concurso iria começar no dia 3. Na réplica, a DSAJ volta a insistir no “plano previamente definido”, acrescentando que “todas as pessoas com habilitações adequadas são tratadas de forma igual”. “Os candidatos podem apresentar a candidatura desde que preencham os requisitos. Os candidatos interessados que se encontrarem fora de Macau poderão encarregar outrem para efectuar a entrega do requerimento”, assegura a DSAJ. A direcção de serviços aproveita para fazer um esclarecimento: “Caso não seja possível apresentar todos os documentos necessários à candidatura, estes poderão ser entregues na altura da publicitação da lista provisória”. É tudo o mesmo? Podem candidatar-se a este concurso os advogados que estejam a trabalhar no território há, pelo menos, cinco anos consecutivos. As regras ditam que não podem ter sido pronunciados, ou não tenha sido designado dia para julgamento, ou condenados pela prática de crime doloso gravemente desonroso. Este elenco de possibilidades é motivo de reservas. “Ter sido pronunciado é o mesmo que estar a aguardar julgamento ou ter sido condenado?”, lança um jurista que falou ao HM em anonimato. “Um candidato pode ter sido pronunciado, e pode ter sido pronunciado e estar a aguardar julgamento, e depois ser absolvido. Isto será a mesma coisa que ter sido pronunciado, julgado e condenado por um crime doloso?”, aponta. A DSAJ decidiu ainda impedir os profissionais que se encontrem suspensos preventivamente ou que tenham sido condenados, nos últimos cinco anos, pelo órgão competente da Associação dos Advogados de Macau. Também este aspecto merece críticas. “Suspenso preventivamente é o mesmo que condenado? Pode estar suspenso preventivamente e depois ser absolvido”, observa a mesma fonte ao HM. Desde a criação dos notários privados, na década de 1990, apenas foram realizados cinco cursos, de onde foram aprovados 99 notários. Mais de 50 ainda exercem, a maioria deles portugueses. No final do ano passado, havia mais de 200 advogados que reuniam os requisitos para poderem frequentar a formação cujo concurso está agora a decorrer.