Infractores em fuga | Portugueses não-residentes podem ser entregues a Macau

O presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM), Jorge Neto Valente, defende que o Acordo de Entrega de Infractores em Fuga permite que Portugal envie cidadãos nacionais para a RAEM e diz que negação desse facto foi “poeira” para desviar as atenções do assunto

 

[dropcap]J[/dropcap]orge Neto Valente considera que Portugal vai poder entregar os seus cidadãos nacionais a Macau no âmbito do Acordo de Entrega de Infractores em Fuga assinado com a RAEM. O presidente da Associação dos Advogados de Macau vai mesmo mais longe e considera que são poucas as ocasiões em que a República Portuguesa poderá recusar a entrega.

“É muito comum nestes acordos que os países não entreguem os seus nacionais. Portanto, Portugal, segundo vi escrito na imprensa, não entregaria cidadãos portugueses que seriam procurados pelas autoridades de Macau”, começou por contextualizar. “Mas quando vi o protocolo no Boletim Oficial [de Macau] vi que isso não era verdade. Foi poeira lançada para o ar para as pessoas não prestarem a devida atenção. Segundo o que está no protocolo são muito poucos os casos de recusa que Portugal pode invocar para não entregar a Macau os infractores em fuga”, acrescentou.

Anteriormente, a Ordem dos Advogados tinha defendido que o acordo era inconstitucional à luz da Constituição Portuguesa porque permitira a entrega de pessoas acusados de crimes que à altura dos factos ainda não tinham sido legisladas como ilegais.

Negociado “nas costas”

A leitura da inconstitucionalidade não convence Neto Valente, que mesmo assim considera que o acordo foi negociado “nas costas” de portugueses e residentes de Macau. “Penso que não será inconstitucional, mas que foi negociado nas costas das pessoas, quer dos portugueses, quer dos residentes de Macau… Foi!”, disparou. “E isso pode indiciar que não há uma transparência total e talvez haja razões para não haver”, frisou.

Em relação à entrega por parte de Macau ao Interior da China de portugueses transferidos para a RAEM à luz do protocolo, o presidente da AAM admite essa possibilidade. Porém, ante de ser concretizável, a RAEM tem de assinar com o Interior um acordo de extradição, como o diploma que levou às manifestações de Hong Kong. “No documento não diz que [os cidadãos portugueses] podem ser entregues ao Interior. Mas o protocolo que está publicado em Boletim Oficial diz que este acordo com Portugal não prejudica outros acordos que a RAEM tenha com outras jurisdições. Na minha interpretação pode haver uma entrega de um cidadão português à China, via Macau. Se houver um acordo de extradição”, apontou.

Valente recordou também que antes de haver confusão em Hong Kong, devido à proposta de Lei da Extradição para o Interior, que o Governo local se tinha mostrado disposto a trabalhar num protocolo deste género com as autoridades centrais. “Como sabemos foi divulgado, há dois anos, que o Governo de Macau estava entusiasmado em fazer um acordo com a China e Hong Kong. Só que depois a situação em Hong Kong complicou-se e não se tem ouvido mais nada sobre o assunto”, afirmou.

O acordo foi assinado a 15 de Maio entre a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, e a ministra da Justiça de Portugal, Francisca Van Dunem. Porém, ao contrário de Macau, Portugal ainda não publicou o acordo no Diário da República.

23 Set 2019

Infractores em fuga | Portugueses não-residentes podem ser entregues a Macau

O presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM), Jorge Neto Valente, defende que o Acordo de Entrega de Infractores em Fuga permite que Portugal envie cidadãos nacionais para a RAEM e diz que negação desse facto foi “poeira” para desviar as atenções do assunto

 
[dropcap]J[/dropcap]orge Neto Valente considera que Portugal vai poder entregar os seus cidadãos nacionais a Macau no âmbito do Acordo de Entrega de Infractores em Fuga assinado com a RAEM. O presidente da Associação dos Advogados de Macau vai mesmo mais longe e considera que são poucas as ocasiões em que a República Portuguesa poderá recusar a entrega.
“É muito comum nestes acordos que os países não entreguem os seus nacionais. Portanto, Portugal, segundo vi escrito na imprensa, não entregaria cidadãos portugueses que seriam procurados pelas autoridades de Macau”, começou por contextualizar. “Mas quando vi o protocolo no Boletim Oficial [de Macau] vi que isso não era verdade. Foi poeira lançada para o ar para as pessoas não prestarem a devida atenção. Segundo o que está no protocolo são muito poucos os casos de recusa que Portugal pode invocar para não entregar a Macau os infractores em fuga”, acrescentou.
Anteriormente, a Ordem dos Advogados tinha defendido que o acordo era inconstitucional à luz da Constituição Portuguesa porque permitira a entrega de pessoas acusados de crimes que à altura dos factos ainda não tinham sido legisladas como ilegais.

Negociado “nas costas”

A leitura da inconstitucionalidade não convence Neto Valente, que mesmo assim considera que o acordo foi negociado “nas costas” de portugueses e residentes de Macau. “Penso que não será inconstitucional, mas que foi negociado nas costas das pessoas, quer dos portugueses, quer dos residentes de Macau… Foi!”, disparou. “E isso pode indiciar que não há uma transparência total e talvez haja razões para não haver”, frisou.
Em relação à entrega por parte de Macau ao Interior da China de portugueses transferidos para a RAEM à luz do protocolo, o presidente da AAM admite essa possibilidade. Porém, ante de ser concretizável, a RAEM tem de assinar com o Interior um acordo de extradição, como o diploma que levou às manifestações de Hong Kong. “No documento não diz que [os cidadãos portugueses] podem ser entregues ao Interior. Mas o protocolo que está publicado em Boletim Oficial diz que este acordo com Portugal não prejudica outros acordos que a RAEM tenha com outras jurisdições. Na minha interpretação pode haver uma entrega de um cidadão português à China, via Macau. Se houver um acordo de extradição”, apontou.
Valente recordou também que antes de haver confusão em Hong Kong, devido à proposta de Lei da Extradição para o Interior, que o Governo local se tinha mostrado disposto a trabalhar num protocolo deste género com as autoridades centrais. “Como sabemos foi divulgado, há dois anos, que o Governo de Macau estava entusiasmado em fazer um acordo com a China e Hong Kong. Só que depois a situação em Hong Kong complicou-se e não se tem ouvido mais nada sobre o assunto”, afirmou.
O acordo foi assinado a 15 de Maio entre a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, e a ministra da Justiça de Portugal, Francisca Van Dunem. Porém, ao contrário de Macau, Portugal ainda não publicou o acordo no Diário da República.

23 Set 2019

Acordo | DSAJ também rejeita acusações da Ordem dos Advogados

[dropcap]A[/dropcap] Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ) também rejeita as acusações de inconstitucionalidade do acordo de entrega de infractores em fuga vindas de Portugal. Num comunicado ontem divulgado, a tutela de Sónia Chan esclarece que o aquilo que foi assinado entre os dois territórios “satisfaz plenamente os padrões internacionais no respectivo domínio, nomeadamente o Acordo-Modelo das Nações Unidas sobre a Extradição, bem como está em conformidade com a lei interna das duas jurisdições”.

Além disso, o acordo “tem em plena consideração o facto de as duas jurisdições partilharem o mesmo sistema jurídico-penal e uma série de princípios fundamentais no âmbito da legislação, nomeadamente o princípio da dupla-incriminação, o princípio da reciprocidade, o princípio da recusa de entrega dos infractores com vista à protecção dos seus direitos e garantias, entre outros”.

O Governo da RAEM dá também conta do facto da redacção das disposições do acordo “corresponder a um modelo-tipo geralmente adoptado a nível internacional”, além de estar “patente semelhante ideia numa série de convenções ou tratados análogos celebrados entre Portugal e outros países ou regiões (por exemplo com a China, Índia, Argélia)”.

Também a DSAJ, à semelhança do Ministério da Justiça, se baseia no acordo já assinado entre China e Portugal em matéria de extradição, “pelo que o pedido de entrega pode ser feito directamente entre a China e Portugal”.

2 Ago 2019

Guilherme Figueiredo, bastonário da Ordem dos Advogados: “Acordo foi celebrado com secretismo”

Um dia antes de conversar com o HM, o bastonário da Ordem dos Advogados de Portugal, Guilherme Figueiredo, reuniu com Jorge Neto Valente, que lhe revelou preocupações quanto ao acordo sobre entrega de infractores em fuga assinado entre o território e Portugal. O bastonário diz que o acordo tem destinatários específicos e fala de possíveis “pedidos concorrentes” por parte de Macau e China. Quanto ao protocolo com Macau é para retomar no próximo mandato

 

O acordo de entrega de infractores em fuga entre Portugal e Macau foi assinado em Maio. A Ordem dos Advogados (OA) foi consultada pelo Governo português? 

[dropcap]O[/dropcap] Governo não nos questionou sobre isso. Mas, para nós, a questão central é o acordo em si mesmo pelas razões que colocamos publicamente. Há matéria de natureza constitucional que nos parece que não deveria ter sido subscrita pelo Governo português, mas que por ventura terá acontecido por razões que a razão desconhece (risos).

Razões políticas?

Com certeza. Sabe que os corredores da acção política têm uma parte iluminada e uma parte obscura, de bastidores. E, portanto, é provável que tenha sido isso, mas não temos informação suficiente sobre o contexto. Este acordo foi celebrado com todo o secretismo entre a RAEM e Portugal e é o primeiro acordo de entrega de infractores em fuga que a RAEM conseguiu celebrar, de entre os três acordos que há anos anda a negociar entre a própria China e Hong Kong. Ele não é genérico nem abstracto, tem destinatários certos e a sua falta de definições e amplas possibilidades de interpretação prendem-se com a necessidade que a RAEM tem de formular rapidamente alguns pedidos de entrega. Além disso, podem ocorrer pedidos concorrentes, pois a China celebrou um acordo com Portugal sobre extradição. A RPC pode formular um pedido de extradição concorrente com o pedido de entrega da RAEM para a mesma pessoa, e que o pedido da RPC seja recusado, mas seja aceite o da RAEM. Mas, para a OA, seja qual for a relação de natureza política (para o estabelecimento deste acordo) há limites a isso, que são de natureza constitucional e que se prendem com os direitos, liberdades e garantias de cada cidadão. Foi nesse sentido que tomamos uma posição, porque estávamos a tomar conhecimento (do acordo) através de colegas que trabalham em Macau e que nos foram dando conhecimento do que se estava a passar.

A OA também se pronunciou sobre a possibilidade de entrega à China de cidadãos portugueses com recurso a um “processo de cooperação especial em duas fases”. 

Sim. Há essa possibilidade sem que haja garantia de análise conjunta dos seus pressupostos. Isto significa que algum deles pode falhar numa das fases. O que isto pode determinar é que os pressupostos fundamentais para que possa ser entregue uma pessoa com a confiança absoluta do cumprimento das regras que se impõem a Portugal, do ponto de vista constitucional e dos direitos e garantias, possam não ocorrer em nenhuma das fases. Parece-nos que isto deveria estar muito bem concretizado e delimitado. Neste momento, do ponto de vista de advocacia de Macau, há uma preocupação generalizada relativamente a este acordo e por isso acho que pode ter havido aqui alguma precipitação ou a confiança de que as coisas não correrão da pior forma. A verdade é que a possibilidade de um facto, que antes não era considerado crime, mas que à data do pedido de entrega já o é, poder fundamentar um pedido de entrega da pessoa reclamada, já é violadora da nossa Constituição. Até diria mais: esta questão, que está na Constituição portuguesa, relativa ao princípio de proibição da aplicação da retroactividade da lei penal, menos favorável, é um princípio fundamental de todos os Estados de Direito. Se um acordo não acautela um princípio fundamental que é congénito aos próprios Estados de Direito, como é possível existir esta falha? Temos muita dificuldade em compreender isto. Há falhas que são muito, muito graves do ponto de vista dos direitos que assistem aos cidadãos. E acho que abre uma porta que pode criar problemas graves para os direitos das pessoas. Não conseguimos encontrar nada que pudesse justificar isto, bem pelo contrário.

Não há, então, uma explicação por parte da OA para que o Ministério da Justiça português tenha aceite estas condições. 

O que pode justificar isto é exactamente o contrário. Isto é: as circunstâncias especiais que podem haver nas relações institucionais, políticas e diplomáticas entre ambos os lados é que deveriam justificar uma maior cautela. Quando se fala da possibilidade de serem levadas a cabo detenções provisórias, isso surpreende-nos pela maneira como está escrito. O que aqui é colocado dá-nos uma apreensão muito grande. Há a ideia de que pode, inclusive, haver outra questão, e essa já não está no nosso comunicado.

Que é…

A possibilidade de existir uma entrega de infractores que chegam a Macau e, a seguir, serem levados para a RPC. Parece-nos que isso não pode acontecer, pois as legislações são muito diferenciadas e todos sabemos que é preciso que um Estado tenha o mínimo possível de convergência com o Estado para onde manda as pessoas, e não podemos de forma nenhuma aligeirar esta matéria. O que se passa em Hong Kong é conhecido, mas vale a pena ter presente que o âmbito de aplicação da lei chinesa é inacreditavelmente amplo e aplica-se a actos praticados fora do território chinês por um não chinês. No limite, um português que, em Portugal, tenha usado de forma criativa a bandeira chinesa numa obra de arte, em termos considerados ofensivos ou desrespeitosos pela hierarquia chinesa, pode vir a ser acusado pela RPC de ter cometido um crime contra os símbolos nacionais. Coloca-se também a questão de este acordo não ter de ser aprovado pela Assembleia da República e ratificado pelo Presidente da República portuguesa. Há também a falta de definição rigorosa de certos termos e expressões para efeitos da aplicação do acordo. Já poderíamos ter tomado posição sobre isto, porque analisamos isto há muito tempo. O que sucedeu é que fomos recebendo informação dos colegas, e começámos a perceber que a situação estava a agravar-se.

Recebeu avisos de colegas ou do próprio presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM)?

De colegas. Da AAM apenas falei com o colega ontem (Jorge Neto Valente, presidente), porque ele veio cá falar comigo e mostrou-se também muito apreensivo sobre esta matéria. Congratulou-se com o comunicado da OA. Percebi que na sociedade de Macau há uma apreensão muito grande e que estavam à espera que sucedesse alguma coisa, que uma entidade tomasse uma posição sobre isto, na ausência de comunicado de outra entidade. Foi muito bem recebida a nossa comunicação.

Que diligências estão a ser feitas para alterar ou suspender o acordo? No comunicado dizem que estão a contactar as autoridades. 

A OA não tem capacidade para mudar um acordo. Deveríamos ter, em algumas matérias, a possibilidade de levantar o problema da inconstitucionalidade, mas isso é algo que está a ser tratado por nós. O que está em causa é como podemos pressionar o Governo para que venha a rever isto, mas não sabemos quais são as possibilidades que o Governo tem para que isso aconteça.

Este acordo tem diferenças face à proposta de lei da extradição de Hong Kong. Que comentário faz ao que se está a passar em Hong Kong? Teme consequências para Macau, a curto prazo? 

Aí entramos noutra área. É evidente que dentro do nosso enquadramento constitucional e do que entendemos que deve ser uma sociedade de Direito democrático não é complicado perceber o que o nosso entendimento determinaria. Claro que vemos com muita apreensão o que se está a passar, não só por causa de Macau, mas por causa de toda aquela região. Isto pode ter um efeito de dominó, mas, acima de tudo, preocupa-nos a acção que pode vir a ser feita contra aquilo que sucede, e aí preocupa-nos acções contra a liberdade de expressão, as garantias dos cidadãos. Estaremos atentos ao que se vai passando e tomaremos uma posição se for caso disso.

O advogado Jorge Menezes publicou um artigo de opinião no Jornal Público onde defende que Portugal, através das suas entidades governamentais e não só, deveria dar mais atenção a Macau. Concorda? 

Claro que sim. Temos de estar mais atentos face a Macau e retomar uma ligação entre a OA e a AAM.

Fala do protocolo na área da advocacia. 

Sim. Neste momento, há uma proposta da AAM dirigida a mim já há algum tempo, que visa adoptarmos um princípio de reciprocidade atípico.

Em que sentido?

O novo protocolo colocaria várias restrições, não seria aberto para ambos os lados, teria de haver aqui um princípio de proporcionalidade entre o número de advogados cá e lá. Para nós, isso não pode ser tratado isoladamente, terá de ser repensado ao nível dos países de língua portuguesa. As mesmas preocupações que Macau vem agora pedir para nós vermos justifica-se se, por ventura, se aplicassem num acordo entre Portugal e o Brasil, que é aberto e que nos tem trazido alguns problemas. Não podemos olhar apenas para Macau, mas sim num sentido mais vasto, dos países de língua portuguesa. Relativamente a Macau, há patamares que têm de ser bem pensados. Será que vamos andando assim, depois deixa de haver interesse e corta-se o protocolo?

A OA quer, então, um acordo de longo prazo. 

Um acordo de longo prazo e o ideal seria que fosse homogéneo, pensado tendo em conta os países de língua portuguesa. No mundo haverá cinco milhões e meio de advogados, dos quais 1,5 milhões são portugueses. Não podemos esquecer a importância que isto tem e temos de reforçar os laços dos países de língua portuguesa no âmbito da advocacia.

Macau tem hoje mais cursos de Direito, formam-se mais advogados bilingues. Continua a justificar-se a ida de advogados portugueses para o território? Há mercado para eles?

Poderá haver um risco de saturação, não faço ideia, mas isso também existe em Portugal. Houve uma altura em que a AAM denunciou, unilateralmente, com efeitos imediatos, os protocolos sobre o direito de estabelecimento e os estágios, a inscrição e a transferência de advogados estagiários pela OA. Como é evidente, nessa altura havia vários advogados que estavam a ir para Macau. As circunstâncias do ponto de vista da história vão-se alterando, e este movimento agora parece ser ao contrário, em que os advogados querem vir para Portugal, e a AAM quer estabelecer outro acordo no sentido de abertura. Temos de ter cuidado com isto. Tenho uma convicção: vamos fazer o protocolo.

Ainda dentro do seu mandato?

Espero que seja dentro do meu mandato seguinte, se for eleito (as eleições são em Novembro). Mas o que espero mesmo é estabelecer um projecto de regulação do princípio da reciprocidade relativamente a todos os países de língua portuguesa. Temos de regular os estágios, o acesso à profissão, os advogados que já o são no seu país de origem e que depois vêm para cá. Vamos ver se faz sentido, por exemplo, chegarem e começar logo a advogar. A ideia não é exactamente essa, pois a experiência que temos com o Brasil não é boa. Temos de encontrar um grande consenso em vários níveis temporais. Portugal não deve ser encarado como uma porta aberta para a Europa, tem de haver reciprocidade.

A Comissão Europeia lançou no passado dia 24 um relatório sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, e é referido o facto de alguns escritórios de advogados poderem, de certa forma, participar nestas actividades. A OA está preocupada com isto?

Sim, e estamos tão preocupados que foi preparado um documento, que esteve para ir a votação na última assembleia-geral mas que só será votado na próxima, em Setembro. É um regulamento que prevê os pressupostos de trabalhos sobre a matéria dos procedimentos a adoptar quando os advogados participam (em processos) ao abrigo da directiva, sobre o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Temos acompanhado isso, fizemos negociações com várias entidades.

2 Ago 2019

Infractores em fuga | Governo português rejeita acusações da Ordem dos Advogados

O Ministério da Justiça em Portugal, liderado pela ministra Francisca Van Dunem, rejeita as acusações feitas pela Ordem dos Advogados portuguesa sobre aquilo que considera ser a inconstitucionalidade do acordo de entrega de infractores em fuga assinado com a RAEM em Maio. O Ministério baseia-se em acordos anteriormente assinados com China e Macau e outros tratados internacionais

 

[dropcap]O[/dropcap] braço-de-ferro entre a Ordem dos Advogados (OA) e o Ministério da Justiça em Portugal sobre o acordo de entrega de infractores em fuga, assinado entre o país e a RAEM em Maio, ganha um novo capítulo. Em resposta ao HM, o Governo português garantiu que não está em causa uma violação da Constituição portuguesa, ao contrário do que acusa o bastonário da OA, Guilherme Figueiredo (ver entrevista).

“O Ministério da Justiça considera que tais acordos estão em perfeita conformidade com a Constituição da República Portuguesa e demais instrumentos internacionais aplicáveis”, aponta a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem. A governante baseia-se em acordos anteriormente assinados com Macau e a China para justificar que o acordo assinado aquando da visita do Chefe do Executivo a Lisboa cumpre os parâmetros legais.

“O acordo sobre entrega de infractores entre Portugal e Macau tem fundamento e enquadramento nos termos do artigo 4.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a RAEM da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 17 de Janeiro de 2001.”

Além disso, em Janeiro de 2007, foi assinado um “Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Extradição”, documento que consagra “garantias que asseguram sempre o respeito pelos direitos, liberdades de garantias dos visados pela extradição”. À luz do tratado, “neste momento é possível a extradição de pessoas para a República Popular da China e da República Popular da China para Portugal”.

O Ministério recorda que o tratado está previsto no acordo assinado com a RAEM, determinando também que “a extradição é negada quando contrária ao direito nacional interno, incluindo, como é evidente, a Constituição da República da República Portuguesa”.

Sem olhar o passado

Um dos receios apontados pela OA prende-se com a possibilidade de extraditar pessoas por práticas que antes não eram consideradas crime, mas que à data do pedido de entrega já o eram. Contudo, o Ministério da Justiça defende o contrário. “O desenho da norma visa tão só esclarecer que, caso a conduta não seja punível à data do pedido, a extradição não pode ser concedida.”

Isto porque “no caso de ter existido uma descriminalização de uma determinada conduta – esta norma consagra o princípio da dupla incriminação, sendo certo que não é admissível a extradição, caso a conduta não constitua, à data, ilícito criminal face ao ordenamento jurídico-penal português”. Nesse sentido, “não é possível a extradição para Macau ou para Portugal de pessoas que tenham praticado factos que não constituíam crime à data da sua prática, por exemplo, no caso de entrar em vigor legislação que criminalize posteriormente essa conduta”.

O Ministério dá ainda conta do respeito pelo princípio da especialidade no acordo assinado com a RAEM, “à semelhança do que consta do artigo 14.º do Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Extradição”. Esta norma “consagra que a pessoa extraditada não pode ser perseguida por crime praticado anteriormente à extradição, nem reextraditada para país terceiro, sem autorização da República Portuguesa”, à luz da lei em vigor.

1 Ago 2019