Tribunais | Comité Olímpico Internacional perdeu batalha legal

O comité responsável pela organização dos Jogos Olímpicos e detentor das marcas OLYMPIC e OLIMPIAD contestou o registo em Macau da marca OLIMP, ligada a um laboratório polaco, mas perdeu a causa

 

O Comité Olímpico Internacional (COI) perdeu uma batalha nos tribunais de Macau, para impedir o registo da marca OLIMP, que se dedica ao comércio de produtos nutritivos para desportistas. O caso conheceu o desfecho no mês passado com o tribunal a dar razão à empresa com sede na Polónia.

A situação começou a 31 de Dezembro de 2020, quando o laboratório A&A Laboratories Spółka Z Ograniczoną Odpowiedzialnością” avançou com o registo da marca “OLIMP/Sport Nutrition” em Macau. Por sua vez, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) aceitou o registo, que inclusive foi publicado no Boletim Oficial, a Junho de 2022, como exigido legalmente.

No entanto, o COI veio mover uma acção contra o registo no Tribunal Judicial de Base, por considerar existir “um elo de afinidade e semelhança entre os produtos” da marca do Comité Internacional Olímpico, a OLYMPIC e OLIMPIAD, registadas em 2013, e a marca OLIMP.

Na versão do COI, um consumidor padrão, descrito como pouco atento, “facilmente” poderia ser “levado a crer que OLIMP é mais um sinal distintivo com origem na Recorrente [COI] como as marcas OLYMPIAD e OLYMPIC que o consumidor já conhece e por isso retém na memória, já que têm em comum as primeiras seis letras”.

Na acção, o comité indicava igualmente que o registo da OLIMP criava “o risco de que o público relevante possa erradamente entender que os bens e serviços contestados têm a mesma origem e proveniência”, e que o laboratório polaco se poderia aproveitar das marcas ligada aos Jogos Olímpicos, para “apanhar uma boleia à borla”, ou seja, aproveitar-se do trabalho na consolidação das marcas OLYMPIAD e OLYMPIC.

Tribunais pouco convencidos

Apesar dos argumentos apresentados, o Tribunal Judicial de Base, numa decisão de 13 de Fevereiro deste ano, e o Tribunal de Segunda Instância, a 12 de Outubro, decidiram validar o registo da marca OLIMP, como tinha sido aceite pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT).

Na primeira instância, foi considerado que “as marcas não são confundíveis”, porque apesar de “parte da componente nominativa [OLIMP]” ter “alguma similitude com os sinais das marcas registadas [OLYMPIAD e OLYMPIC], incluindo na expressão fonética inicial”, o tribunal considerou não ser “suficiente para lograr concluir-se pela imitação”.

Para a diferença, o tribunal indicou ser igualmente essencial que a marca OLIMP esteja acompanhada das palavras “Sport Nutrition”, no logótipo registado: “Afasta qualquer possibilidade de se concluir pela imitação”, foi justificado.

Uma conclusão semelhante foi adoptada pelo TSI, na decisão mais recente. “Para além da palavra Olimp, as marcas registandas, na sua componente nominal, têm aditada a alocução, sport nutrition, que, apesar da sua limitada natureza distintiva por descrever os produtos que se pretende assinalar, na conjugação com o todo acrescenta singularidade às marcas, fazendo-as afastar das da Recorrente [COI]”, foi sustentado.

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