Comissão Eleitoral | Fraude resulta em expulsão de Tang Kam Seong

No ano passado, a ex-presidente da Associação de Danças de Macau foi condenada a nove meses de prisão com pena suspensa, na primeira instância, por dois crimes de fraude. Agora, está fora da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo

 

A membro da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo Tang Kam Seong foi afastada da posição, depois de ter sido condenada por um crime com pena superior a 30 dias de prisão. A informação foi divulgada ontem num despacho publicado no Boletim Oficial por Ho Iat Seng.

Ao contrário de outros despachos em que Ho apontou directamente as causas do afastamento, como aconteceu com Tong Chi Kin, que perdeu a qualidade de membro depois de ter falecido, no caso de Tang Kam Seong, o actual Chefe do Executivo adoptou um tratamento diferente.

No texto tornado público ontem, apenas é indicado que Tang Kam Seong perdeu a qualidade de membro por “se encontrar na situação indicada na alínea 3) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 3/2004”. O artigo define a perda de qualidade de membro devido a “condenação, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão igual ou superior a 30 dias, por ilícito criminal praticado dentro ou fora da RAEM”.

Desta forma, o Chefe do Executivo não mencionou directamente qualquer tipo de informação sobre o processo em que Tang esteve envolvida, o que impede saber o tipo de condenação, além da informação que resultou numa pena de prisão igual ou superior a 30 dias de prisão.

Crimes de fraude

Em 2022, Tang Kam Seong, a ex-presidente da Associação de Danças de Macau (também Ou Mun Mou Tou Hip Vui), foi condenada, pelo Tribunal Judicial de Base, a nove meses de prisão, com pena suspensa, devido a dois crimes de burla relacionados com pedidos de subsídios com valores inflacionados junto da Fundação Macau, do Instituto de Acção Social e da Direcção de Serviços de Educação de Desenvolvimento da Juventude.

Os principais visados pelo processo criminal foram Cheung Chi Pong e Mo Wan Ping, dirigentes da Associação de Promoção dos Direitos de Pessoas com Deficiências Visuais, que fora condenados, na primeira instância, com uma pena de prisão de 7 anos, por 24 crimes de falsificação de documentos, três crimes de burla qualificada e 20 crimes de burla.

Os condenados foram ainda obrigados a pagar uma indemnização de mais de 400 mil patacas à Fundação Macau, ao Instituto de Acção Social (IAS) e à Direcção dos Serviços de Educação de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).

No processo da primeira instância, a acusação apontava, de acordo com o Jornal Ou Mun, que os dois dirigentes da associação, a fim de obterem vantagens indevidas, decidiram apresentar recibos falsos às autoridades competentes para “exagerar as despesas das actividades organizadas pela associação e financiadas pelo Governo”, de forma a “criar a ilusão de que as despesas das actividades eram superiores ao financiamento recebido”. O objectivo passava por apropriarem-se da diferença monetária dos subsídios.

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