Manchete SociedadeBangsil acusa operadora Wynn de deixá-lo isolado João Santos Filipe - 2 Mar 20182 Mar 2018 Ex-funcionário de regulador das filipinas, Rogelio Yusi Bangsil Jr, exige o pagamento de uma indemnização à Wynn Macau, por considerar que foi prejudicado por uma fuga de informação da operadora [dropcap style≠‘circle’]”L[/dropcap]epra social” foi a expressão usada para descrever o que aconteceu a um ex-regulador de jogo das Filipinas após a transmissão de informações pessoais recolhidos em Macau. Em causa está um relatório sobre práticas suspeitas na indústria levado a cabo pela operadora Wynn. A tese foi sustentada, ontem, durante as alegações finais do julgamento em que o ex-regulador filipino, Rogelio Yusi Bangsil Jr, exige uma indemnização de 10 milhões de patacas à concessionária Wynn por danos materiais e não-materiais. No relatório, publicado em 2012 nos Estados Unidos, consta que um dos accionistas da Wynn à altura, Kazuo Okada, teria feito ofertas suspeitas a reguladores filipinos. Entre os nomeados está Bangsil, assim como a esposa e a filha. O queixoso diz que o documento forçou a sua saída da Pagcor, regulador do jogo das Filipinas. “O autor [do pedido de indemnização] ficou quase remetido a uma lepra social, que teve como fonte a Ré [Wynn], que usou dados que não eram seus. Permitir que uma empresa privada forneça dados pessoais para o fim que quer é um sinal perigosíssimo”, defendeu o advogado de Bangsil, José Leitão. “O relatório não teria sido elaborado se os dados não tivessem sido facultados pela Ré e se esta tivesse respeitado as regras da RAEM”, acrescentou. Em 2012, Steve Wynn e o parceiro japonês Kazuo Okada estavam numa luta interna. A publicação do relatório, que foi elaborado pelo ex-investigador do FBI, Louis Freeh, obrigou Okada a vender a sua participação de 30 por cento na operadora de jogo. Por essa razão, o advogado considerou que Bangsil e a família “foram os danos colaterais” de um disputa entre accionistas. “O autor e a família foram peões em guerras societárias. Houve uma erosão significativa das suas vidas pessoais”, destacou. O advogado de Bangsil mandou ainda uma farpa à Wynn devido ao escândalo sexual em que o anterior CEO do grupo, Steve Wynn, está envolvido e que forçou a sua demissão: “Os danos causados para o autor deviam ser fáceis de reconhecer por parte da Wynn porque o C.E.O. da empresa [Steve Wynn] teve de se demitir devido a alegações, que não foram provadas”, apontou José Leitão. Anel Cartier Por sua vez, a defesa da operadora de jogo, a cargo do advogado Rui Simões, questionou os depoimentos das testemunhas e os danos reclamados. Durante o julgamento, a mulher de Bangsil afirmou que devido ao despedimento do marido teve de deixar os cuidados intensivos de um hospital em que se encontrava. Rui Simões apontou o facto da esposa do filipino reclamar que não tinham dinheiro para as despesas, mas, três meses depois, ter oferecido um anel da marca Cartier à filha. “A esposa estava internada numa clínica e diz que teve de sair porque o marido deixou de ter dinheiro para pagar. Também lhe foi perguntado se ela tinha um anel da Cartier. Ela respondeu que se tivesse um anel dessa marca, que não o oferecia por ser de valor elevado”, começou por dizer o advogado da Wynn. “Mas quando a filha testemunhou disse que a mãe, três meses depois de ter saído do hospital, lhe ofereceu o anel da Cartier. São prioridades, uns preferem a saúde, outros os anéis. Não julgo”, apontou. Por outro lado, a defesa de Wynn negou as consequências para a reputação de Bangsil, recordando que o ex-regulador já tinha tido outros problemas e investigações internas por ligações suspeitas a uma operadora coreana. A defesa da Wynn questionou ainda como é que o ex-funcionário do regulador teria capacidade para ter um consumo de 500 mil patacas durante quatros dias passados no hotel da Wynn em Macau, que representava 44 vezes o seu salário mensal. Em relação a este caso, a Wynn Macau foi multada em 20 mil patacas, em Março de 2012, pelo Gabinete de Protecção de Dados Pessoais, devido a duas violações da Lei de Protecção de Dados Pessoais.