Impostos | Agravação de multas por declarações falsas em fase de estudo

A DSF está a rever o Regulamento do Imposto Profissional e espera aumentar as multas para evitar casos de falsas declarações. Ainda não há data para a conclusão. Para já a fase é de estudo

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo está a estudar a agravação das multas para quem prestar declarações falsas sobre relações de trabalho ou rendimentos dos trabalhadores. É o que diz Iong Kong Leong, director dos Serviços de Finanças (DSF), que responde a uma interpelação de Kwan Tsui Hang e frisa que a revisão do Regulamento do Imposto Profissional, que prevê o agravamento das multas a aplicar, está em “fase de estudo”.
A deputada Kwan Tsui Hang tinha questionado o Governo sobre medidas a implementar para evitar casos em que os patrões estariam, alegadamente, a aproveitar dados de empregados já despedidos ou candidatos que foram apenas entrevistados para prestar falsas declarações, com vista à redução dos impostos ou para conseguir uma maior quota de trabalhadores não-residentes. A deputada dizia ainda ter havido também empregados que, por causa desta violação à lei, tiveram de pagar impostos que não deveriam ter sido pagos por eles.
“Isto deve-se ao facto de as autoridade não exigirem a assinatura dos empregados para confirmar os seus dados na declaração dos impostos profissionais, apresentados pelas entidades empregadoras”, frisava Kwan Tsui Hang, considerando este problema uma lacuna que tem de ser colmatada. É que para a deputada, mesmo quando a ilegalidade era encontrado o valor da multa previsto no Regulamento do Imposto Profissional “é tão baixo, que não surte nenhum efeito dissuasor”.
Já em Abril, a DSF admitia que “há toda a necessidade de agravar o valor da multa”, mas defendia que pedir ao trabalhador para assinar as declarações não iria ajudar a evitar casos, já que “também é difícil confirmar as assinaturas”. Desta vez, o organismo indica que vai proceder à revisão da legislação quando terminar os estudos e que irá pedir a assinatura dos trabalhadores semelhante à que se encontra no BIR, bem como a cópia deste documento de identificação, para que este conjunto seja entregue com o formulário de registo dos impostos profissionais. A ideia, defende a DSF, é aumentar a credibilidade das informações dos empregados nas declarações dos impostos profissionais apresentadas pelos empregadores.

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