Tribunais | Escrivães portugueses devem desaparecer este ano

No início do ano passado, os tribunais da RAEM contavam com cinco escrivães judiciais especialistas portugueses. No entanto, dois regressaram a Portugal, um vai regressar brevemente e os restantes têm novos vínculos que terminam antes do final do ano. A situação pode dificultar a comunicação com advogados portugueses

Até ao final do ano, os tribunais da RAEM deverão ficar sem qualquer escrivão judicial especialista português, depois dos actuais terem atingido o limite máximo para trabalharem como funcionários judiciais. Segundo o HM apurou, no espaço de dois anos, os tribunais deverão perder um total de cinco portugueses, o que poderá ter um impacto maior na utilização da língua portuguesa nos tribunais.

No início do ano passado, os tribunais da RAEM contavam com cinco escrivães com nacionalidade portuguesa. Estes mantinham o vínculo com a Administração Pública em Portugal, que autorizava a permanência na RAEM, mas integravam os tribunais de Macau, onde os seus contratos eram anualmente renovados. A permanência em Macau estava assim dependente da autorização de Portugal e também da renovação dos contratos a nível local, uma situação que se mantinha pelo menos há 20 anos, nos casos mais recentes.

No entanto, o facto de os funcionários judiciais em Macau também estarem sujeitos à legislação para os funcionários públicos da RAEM faz com que não possam continuar a exercer funções com mais de 65 anos. Como todos os cinco escrivães completam a idade máxima limite até Junho deste ano, os tribunais começaram a deixá-los sair.

Sobre o impacto na nova situação, uma das fontes ouvidas pelo HM e conhecedora do processo afirmou que as saídas “não vão levar ao encerramento dos tribunais”, mas terão “um impacto importante”, porque estes trabalhadores eram fundamentais para garantir a utilização da língua portuguesa “de forma mais correcta” e assegurar a comunicação sem dificuldades com os advogados que se expressam em português.

As primeiras saídas começaram ainda no ano passado, com duas escrivãs a optarem por regressar a Portugal, para continuarem as carreiras profissionais, dado que no país europeu não se aplica este limite e havia uma ligação contratual.

Autorização especial

Também no ano passado, um terceiro escrivão atingiu a idade limite de trabalho. Contudo, neste caso, em vez de regressar a Portugal, o escrivão apresentou, por sua iniciativa, um pedido para continuar a trabalhar nos tribunais da RAEM.

Os tribunais mostraram abertura à sua continuidade. No entanto, por motivos legais, foi adoptado um regime especial que impede que o escrivão mantenha os direitos laborais anteriores.

Esta situação implica mudanças nas condições laborais que passam por um novo contrato com um vencimento com uma redução salarial de cerca de 50 por cento face ao valor anterior, ausência de subsídios e habitação e outros benefícios como o direito ao pagamento de horas extraordinárias. A situação é igualmente temporária, pelo que o vínculo tem de ser renovado em Macau em períodos de seis meses, além de exigir uma nova autorização em Portugal, dado que estes trabalhadores continuam ligadas à Administração Pública do país europeu.

Desde o final do ano passado, um outro escrivão propôs-se continuar nos tribunais e aceitar as novas condições laborais. Contudo, estes vínculos terminam até ao final deste ano, pelo que existe a possibilidade de não serem renovados mais do que duas vezes ou de serem rejeitados. No caso do restante escrivão, apurou o HM, o regresso a Portugal para continuar a carreira profissional também está confirmado.

O HM contactou o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância para obter uma reacção às várias saídas e tentar perceber se os funcionários vão ser substituídos e em que moldes. Apesar do contacto telefónico, o gabinete pediu ao HM para enviar um fax com as questões, o que foi feito, mas até ao fecho da edição não foi recebida qualquer resposta.

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