Discriminação | DSAL sem queixas de mulheres em cinco anos

Desde o início do ano, 29 mães solteiras foram integradas no mundo do trabalho ao abrigo do Plano de reintegração profissional para mulheres

Nos últimos cinco anos a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) não recebeu qualquer queixa de mulheres, motivada por discriminação de género. A informação foi revelada numa resposta a uma interpelação da deputada Ella Lei Cheng I, ligada à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM).

Segundo a resposta, assinada por Hon Wai, presidente do Instituto de Acção Social, o Governo “tem vindo a atribuir importância à salvaguarda dos direitos e interesses das mulheres e crianças de Macau”, pelo que o Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças (CAMC) tem elaborado os “Objectivos do Desenvolvimento das Mulheres de Macau”, para definir as políticas nesta área, em conjunto com 11 serviços públicos.

No âmbito destas políticas, tem cabido à DSAL fiscalizar a discriminação no trabalho, embora não haja queixas nos últimos cinco anos. “Nos últimos cinco anos, a DSAL não recebeu queixas de trabalhadores discriminados por serem do sexo feminino”, foi revelado.

Ainda assim, a DSAL promete que está pronta para desempenhar as suas funções. “A DSAL empenha-se na protecção e defesa dos legítimos direitos e interesses laborais dos trabalhadores, sendo certo que, se tiver conhecimento de que algum trabalhador foi tratado de forma discriminada e injusta, irá acompanhar e investigar o caso de acordo com a lei”, foi garantido. “Caso se verifique que o acto em causa envolve crime penal, o caso será encaminhado, nos termos da lei, às autoridades policiais para efeitos de acompanhamento”, foi acrescentado.

Limites da gravidez

Em resposta a Ella Lei, o presidente do IAS garante também que a lei já prevê que uma trabalhadora grávida não desempenhe tarefas que possam ameaçar a sua saúde. “A ‘Lei das relações de trabalho’ actualmente em vigor já regulamenta a licença de maternidade e as garantias da trabalhadora, entre outras matérias, prevendo expressamente que, durante a gravidez ou nos três meses após o parto, a trabalhadora não pode ser incumbida de desempenhar tarefas desaconselháveis ao seu estado”, foi apontado. “Em adição, a DSAL incentiva consistentemente os empregadores que reúnem condições para, com base nos requisitos legais, em cumprimento com o princípio da boa fé, chegarem a acordo com os trabalhadores sobre as condições de trabalho ou disponibilizarem mais instalações no local de trabalho, por exemplo, a criação do tempo para amamentação ou do espaço para extracção de leite materno”, foi frisado.

Quanto à promoção do emprego de mães monoparentais, o IAS indica que o “Plano de reintegração profissional para mulheres”, que tem uma duração de seis meses e começou no início do ano, levou a 29 mães fossem integradas no mundo do trabalho.

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