Comida pré-preparada (I)

Recentemente, a imprensa informou que um proeminente empresário chinês, depois de ter jantado num restaurante que pertence a uma cadeia da China continental, veio manifestar a sua indignação online, dizendo que a comida que lhe tinha sido servida era “pré-preparada” e que tinha pago por ela um preço exorbitante. A cadeia de restauração respondeu de imediato, afirmando que os pratos que lhe tinham sido servidos não eram “comida pré-preparada, mas sim confeccionados com produtos provenientes da “Tecnologia de pré-processamento da cozinha central” da cadeia de restauração.

Este incidente desencadeou discussões acesas online em torno da utilização de comida pré-preparada nos restaurantes e do direito do consumidor a ser informado—questões merecedoras da atenção do público.

A 18 de Março de 2024, a China continental emitiu um “Aviso sobre o reforço da supervisão da segurança alimentar dos alimentos pré-preparados e a promoção do desenvolvimento da elevada qualidade da indústria.” O Aviso define comida pré-preparada desta forma:

“Comida pré-preparada, também conhecida como pratos pré-embalados, refere-se a refeições feitas a partir de um ou mais produtos agrícolas comestíveis e seus derivados, com ou sem temperos ou outros ingredientes auxiliares, sem conservantes, através de pré-processamento industrial (como misturar, marinar, fritar, assar, cozer, cozinhar a vapor, etc.), com ou sem pacotes de temperos, satisfazendo as condições de armazenamento, transporte e venda indicadas no rótulo do produto, pratos esses que devem ser consumido depois de aquecidos. Não inclui alimentos básicos, como arroz congelado, macarrão, alimentos de conveniência, refeições embaladas, tigelas de arroz, pães cozidos no vapor, pastelaria, roujiamo (hamburger chinês), pão, hamburgers, sandes, pizza, etc.”

Por outras palavras comida pré-preparada é aquela que é cozinhada previamente, armazenada e depois levada para o restaurante onde será aquecida e servida aos clientes.

Um ponto a salientar é que os alimentos pré-preparados geralmente têm um prazo de validade mais longo, que pode ir de vários dias a alguns meses, ao passo que os alimentos semi-preparados têm um prazo de validade muito mais curto, normalmente de apenas um a dois dias, e necessitam de refrigeração.

Depois de ler a descrição dos alimentos pré-preparados no “Aviso”, levanta-se uma questão: Os alimentos preparados na cozinha central da cadeia de restauração e que depois são transportados para as outras filiais podem serem considerados comida pré-preparada? O “Aviso sobre o reforço da supervisão da segurança alimentar das refeições pré-preparadas e a promoção do desenvolvimento de elevada qualidade da indústria” estipula claramente que as cozinhas centrais devem cumprir os requisitos e normas legais e regulamentares de segurança alimentar na indústria da restauração; por conseguinte, não são alimentos pré-preparados.

A China continental solicitou anteriormente pareceres sobre “Normas Nacionais de Segurança Alimentar de Alimentos Pré-Preparados,” e acredita-se que novas regulamentações serão emitidas em breve. Nessa altura, surgirão mais normas relativas a esta matéria.

A explicação que demos do conceito de alimentos pré-preparados resulta de uma interpretação textual, mas podemos, a partir de comida deliciosa, chegar a pensamentos complexos. Pensar nestas questões antes de comer pode ser mentalmente desgastante e diminuir o prazer da refeição. Agora, vamos tentar pensar sobre o que são alimentos pré-preparados para o consumidor comum.

Para a maior parte dos consumidores, qualquer alimento que não seja arranjado e cozinhado no próprio restaurante, e que contenha algum traço de processamento industrial, seja um kit de refeição ou um produto semi-acabado, é considerado comida pré-preparada. Ou seja, “não é cozinhada na hora, portanto, é pré-preparada” este é o entendimento comum sobre comida pré-preparada.

O caro leitor também partilha desta ideia? Concorda com a percepção generalizada? Na próxima semana, continuaremos a debater este tema e explorar como Macau deverá lidar com o assunto.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Faculdade de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
Email: cbchan@mpu.edu.mo

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