CCAC / Eleições | Casos de corrupção e propaganda ilegal no MP

O CCAC revela que o indivíduo investigado por suborno eleitoral confessou o acto e tem assim praticamente garantido pelo menos um mês em Coloane. A lei eleitoral não permite a suspensão de penas de prisão

O Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) revelou ter remetido para o Ministério Público (MP) um caso de corrupção eleitoral e outro de propaganda ilegal no dia das eleições. A informação foi revelada ontem através de um comunicado, e os casos estão relacionados com as eleições Legislativas de Setembro.

De acordo com a informação do CCAC, um dos visados terá colocado várias publicações online a admitir que estava disposto a vender o sentido de voto, desde que fosse pago. “Durante a fiscalização das actividades de propaganda eleitoral, o CCAC descobriu que um indivíduo pôs a circular mensagens e colocou comentários nas redes sociais com o objectivo de solicitar, publicamente, dinheiro a terceiros, prometendo votar de acordo com o sentido de voto indicado”, consta no comunicado. “O indivíduo em referência admitiu a prática do crime, alegando que esperava, desta forma, obter vantagens pecuniárias”, foi acrescentado.

Neste cenário, o investigado está indiciado pelo crime de corrupção eleitoral, por solicitação de suborno, pelo que tem garantida uma estadia de pelo menos um mês na prisão de Coloane, em caso de condenação. O crime é punido apenas com pena de prisão que pode chegar aos três anos e não admite o pagamento de multa. Por isso, como a lei eleitoral não admite a suspensão das penas de prisão, por mais curtas que sejam, em caso de condenação o arguido vai passar pelo menos um mês em Coloane.

Plataforma de promoção

Em relação ao segundo caso, de propaganda ilegal, o CCAC afirma ter acontecido a 14 de Setembro, quando um indivíduo “usou um software de comunicação social para enviar mensagens de propaganda de uma lista de candidatura, com imagem e texto, em vários grupos de comunicação com mais de uma centena de membros, apelando aos participantes desses grupos para votarem no respectivo grupo de candidatura”. No entanto, o comunicado do CCAC não revelou qual a lista que terá sido beneficiada com a alegada acção de campanha ilegal.

Apesar disso, o sujeito, ao contrário do caso de corrupção, poderá evitar a prisão de Coloane. Segundo a lei eleitoral, a propaganda eleitoral no dia das eleições é punida com uma pena de prisão que pode chegar a um ano ou com pena de multa de 240 dias. Se for considerado culpado e punido com pena de multa, o suspeito evita a prisão. Contudo, se for condenado com pena de prisão terá sempre de passar pelo Estabelecimento Prisional de Coloane.

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