Rua da Tercena | Edifício em ruínas demolido

Membros da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) executaram “recentemente” uma ordem de demolição de um edifício em ruínas na Rua da Tercena.

Segundo um comunicado desta entidade, “verificaram-se o desmoronamento da cobertura e a acumulação de grande quantidade de materiais diversos no edifício em ruína”, sendo que depois de uma vistoria se confirmou que o edifício em questão corria o risco de queda, “tendo sido remitido um ofício e publicado um edital a exigir aos proprietários a contratação de profissionais qualificados dentro do prazo fixado para a elaboração dos projectos de obra e trabalho de demolição”.

Porém, o prazo concedido pela DSSCU terminou sem que os proprietários do prédio tenham agido em conformidade com o pedido, pela que a DSSCU procedeu à demolição do edifício, sendo as despesas correspondentes imputadas aos responsáveis, é explicado.

Segundo o Regime jurídico da construção urbana, de 2021, “os proprietários dos edifícios devem assumir a responsabilidade de reparar e conservar o edifício”, estando estipulado que “decorridos 10 anos após a emissão da licença de utilização e em cada cinco anos subsequentes, devem proceder à obra de reparação e conservação do mesmo”.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários