Macau Visto de Hong Kong VozesViolações por encomenda (I) David Chan - 21 Jan 2025 No passado dia 20 de Dezembro, a Hong Kong’s TVB noticiou o caso de um francês que drogava a esposa desde 2011 para que esta ficasse inconsciente e colocando-a depois à disposição de vários homens, mais de 70, para que a violassem. O homem só foi preso em 2020 por ter tentado fotografar as pernas de três mulheres por baixo das saias, num supermercado. Quando foi detido, a polícia analisou-lhe o computador e encontrou vídeos das violações da esposa. Porque este crime ocorreu ao longo de muito tempo, a polícia só conseguiu identificar 50 dos violadores. O marido acabou por ser condenado a 20 anos de prisão. Embora os outros 50 réus tivessem alegado que tudo fazia parte de jogos sexuais levados a cabo com a conivência do casal, o tribunal não aceitou os argumentos e receberam penas entre 3 a 15 anos de prisão. Os Artigos 222-23 do Código Penal francês estipulam que violação é “qualquer tipo de relação sexual contra a vontade de uma das partes, através de ameaça, violência, coação ou acidente.” Esta definição identifica claramente os elementos que constituem o crime de violação. Simplificando, violação é a relação sexual com alguém contra a sua vontade e é, portanto, uma agressão. No presente caso, o marido fez com que a mulher fosse violada por terceiros, o que constitui o crime de “ajudar outras pessoas a violar.” O marido é o principal responsável e os violadores são cúmplices. Que tipo de pessoas são estes réus? São amáveis? São perversas? Todos sabemos a resposta, não há necessidade de dizer qual é. Moralmente, o marido é quem deve ser mais responsabilizado porque tinha obrigação de tomar conta da família, de proteger a esposa e não deixar que mal algum lhe acontecesse. Como é que alguém pode drogar a mulher ao ponto de a deixar inconsciente e permitir que seja violada por outros? Este homem não cumpriu nem a obrigação legal de lealdade à esposa nem a obrigação moral de a amar e cuidar. Não admira que várias pessoas tenham feito comentários online como “Um marido muito perigoso.” A Organização Mundial de Saúde propôs a aplicação do conceito “violência por parceiro íntimo”, para definir comportamentos agressivos e controladores contra antigos ou actuais parceiros íntimos, como violência física, violência psicológica, perseguição, assédio, controlo financeiro, violência sexual, etc. Mas estes comportamentos também indicam perturbações psicológicas. Este caso configura uma violência sexual extrema. Talvez que, enquanto estiver a cumprir a sua pena, este homem possa vir a ter aconselhamento para o ajudar a corrigir estes comportamentos e a resolver os seus problemas psicológicos. Existe outro ponto a que devemos prestar atenção quando analisamos o caso. Durante o período em que decorreram estes incidentes, o marido recorreu repetidas vezes ao uso de drogas para pôr a mulher inconsciente e depois convidou outros homens para a violar, o que representa uma situação extremamente grave. Para além de ser violada por muitos homens, a mulher foi drogada outras tantas vezes. Drogá-la até à inconsciência é um acto criminoso grave. Se ela tivesse morrido, o marido podia ser acusado de homicídio. A julgar pelos factos apresentados, o marido só queria satisfazer a sua bestialidade e nem pensava até que ponto as suas acções eram perigosas. Durante os 20 anos que vai passar na prisão, terá oportunidade de reflectir, tentar ser mais compreensivo e deixar de agir de forma irreflectida. Depois do caso ter sido exposto, a mulher, enquanto vítima, decidiu pedir o divórcio. Talvez desta forma, não voltando a ver-se um ao outro nunca mais, possa o problema ser resolvido. A mulher também tem de esquecer o passado, começar uma nova vida e encarar cada dia que tem pela frente com uma atitude positiva. Além disso, esta mulher não optou pelo anonimato, mas sim por revelar a sua identidade. Permitiu que o tribunal mostrasse durante o julgamento uma série de vídeos das suas violações. Podemos imaginar que, perante o público, a transmissão de um vídeo da própria violação, não só expõe a nudez, mas também mostra a todos os abusos. Este tipo de imagens causa muito desconforto e a mulher teve de aceitar as diferentes interpretações que as pessoas fizeram depois de ver os filmes. Esta dor espiritual não pode ser descrita por palavras. No entanto, ela limitou-se a dizer, “o violador é que tem de ter vergonha.” A mulher decidiu encarar a situação de forma corajosa e calma, o que é uma raridade. Temo que nem homens de grande estatuto e talento consigam comportar-se desta forma e possuir tanta força psicológica. A permissão da mulher para que os vídeos fossem mostrados pode ter outro objectivo. Como alguns dos suspeitos ainda não foram encontrados, não se sabe se podem existir outras cópias. Depois deste caso se ter tornado público, mesmo que essas cópias existam em poder de alguém, não podem ser usadas para a ameaçar e a questão fica encerrada. Alguém que possua estes vídeos não pode sequer pensar em usá-los para a ameaçar ou causar-lhe qualquer dano. Com a condenação e encarceramento do marido, o assunto deve ficar temporariamente encerrado. O comportamento deste homem destruiu pela raiz a felicidade familiar. O casal teve três filhos. Os laços de sangue entre um pai e os seus filhos nunca podem ser cortados. Como é que este pai vai resolver o problema com os filhos? O homem tem 72 anos e foi condenado a 20 anos de prisão. Será libertado quando tiver 92. Talvez que as notícias que saírem daqui a 20 anos possam responder a esta pergunta. Na próxima semana, continuaremos a análise deste caso. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.