Artigo de opinião de Gabriel Tong, director da Faculdade de Direito da UM, sobre a Comissão de Defesa de Segurança do Estado

Aperfeiçoar a estrutura organizacional da Comissão de Defesa da Segurança do Estado (CDSE) e implementar a perspectiva geral da segurança nacional

Tong Hio Cheng*

É sabido que, actualmente, no contexto da evolução acelerada e da transformação sem precedentes do último século em todo o globo, o panorama estratégico internacional está a passar por ajustamentos profundos e os riscos à segurança internos e externos estão interligados. O contexto interno e externo do desenvolvimento de Macau está a sofrer mudanças profundas. Só através da implementação plena da perspectiva geral da segurança nacional é possível a defesa eficaz da segurança nacional e a salvaguarda da conjuntura do desenvolvimento próspero, estável e duradouro de Macau.

Sob a perspectiva geral da segurança nacional, é evidente que a segurança nacional já não se limita aos domínios tradicionais, como a segurança militar e territorial, abrangendo agora imensas áreas, como a política, económica, cultural, social, tecnológica, cibernética, ecológica, energética e os interesses no exterior. Ao cumprir as suas responsabilidades na defesa da segurança nacional, a RAEM deve persistir em colocar a segurança política em primeiro lugar, coordenar o desenvolvimento e a segurança, coordenar a defesa da segurança tradicional e não tradicional, assegurando que todos os riscos e potenciais ameaças à segurança nacional sejam colocados na mira de todas as áreas de governação da RAEM. Deste modo, será possível construir um padrão positivo na RAEM, onde todos os níveis e departamentos trabalham em conjunto para implementar de forma eficaz a perspectiva geral da segurança nacional. Neste sentido, a proposta de lei intitulada “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau” (CDSE), que será em breve submetida à apreciação e votação na especialidade em plenário da Assembleia Legislativa, prevê especialmente a optimização e o ajustamento da estrutura organizacional da CDSE, definida no seu regulamento administrativo de 2018 . Os principais conteúdos são os seguintes:

Primeiro, estipula-se que os titulares das cinco secretarias são todos membros da CDSE. O anterior regulamento administrativo apenas incluía como membros da CDSE os Secretários para a Administração e Justiça e para a Segurança, não integrando os Secretários para a Economia e Finanças, para os Assuntos Sociais e Cultura e para os Transportes e Obras Públicas. A presente proposta Lei da CDSE passa a incluir todos os cinco Secretários do Governo como membros da CDSE, prevendo ainda que o Chefe do Executivo desempenha as funções de presidente da Comissão, enquanto o Secretário para a Segurança deixa de ser vice-presidente, assumindo agora o cargo de secretário-geral do Secretariado da CDSE. Esta disposição enfatiza mais claramente as responsabilidades de defender a segurança nacional em todas as áreas de governação da RAEM e reforça o papel do Chefe do Executivo como principal responsável em matéria da defesa da segurança nacional na RAEM.

Segundo, considerando que a prevenção de riscos relacionados com a segurança económica, cultural, social e a segurança em outras dimensões, para além da tradicional, reveste-se de especial importância para a RAEM, a proposta da lei acrescenta especificamente o director-geral dos Serviços de Alfândega, o director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, o presidente do Instituto Cultural, o director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude como membros da CDSE. Além disso, estipula que, sempre que julgue necessário, o presidente pode convidar a participar em reuniões da CDSE representantes dos serviços públicos e de outras entidades, para assegurar efectivamente trabalhos de coordenação entre a salvaguarda da segurança tradicional e da segurança não tradicional.

Terceiro, será criado um Secretariado com funcionamento físico, substituindo o anteriormente previsto no Regulamento Administrativo sob a designação de “Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau”. De acordo com o diploma anterior, o Gabinete é o serviço permanente de execução e apoio internamente subordinado à Comissão, sem autonomia de funcionamento, e o seu funcionamento concreto é apoiado, no âmbito dos recursos humanos e a nível técnico, administrativo e financeiro, pela Polícia Judiciária. Já a nova proposta de lei estabelece expressamente que o secretariado é serviço permanente de execução e apoio da CDSE, que reponde perante o presidente da CDSE; na estrutura administrativa, o secretariado funciona na directa dependência do Chefe do Executivo, sendo dotado de autonomia administrativa. A proposta prevê ainda o regime especial de despesas e o regime de pessoal da CDSE e do secretariado, assegurando institucionalmente que o Secretariado possa desempenhar plenamente as suas funções como órgão permanente de execução e apoio, para a organização, coordenação e execução eficaz das responsabilidades da RAEM na salvaguarda da segurança do Estado.

O n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, alterada em 2023, estipula expressamente: “A RAEM assume a responsabilidade constitucional pela defesa da segurança do Estado e, em especial, deve oficiosamente exercer as seguintes atribuições: 1) Prevenir, investigar e reprimir os crimes contra a segurança do Estado; 2) Gerir os assuntos relativos à defesa da segurança do Estado, nomeadamente nas áreas da educação, da constituição de associações, de edição, de difusão audiovisual e da Internet; 3) Disponibilizar informações aos residentes e promover acções de divulgação e de educação para o reforço contínuo da sua consciencialização sobre a segurança do Estado e o cumprimento da lei”. Assim sendo, após a entrada em vigor da lei ora proposta, a nova CDSE e o seu novo secretariado terão, certamente, maiores e melhores capacidades organizacionais e institucionais, para organizar e coordenar o trabalho de todas as áreas da governação da RAEM, no cumprimento da sua responsabilidade constitucional de salvaguardar a segurança nacional.

No futuro, com a complementaridade entre a Lei relativa à defesa da segurança do Estado e a Lei da CDSE, a RAEM passará a dispor de um sistema e mecanismos mais completos e sólidos para a defesa da segurança nacional. O desempenho das funções na RAEM dos assessores e dos assessores técnicos para os assuntos de segurança nacional será protegido por lei de uma forma ainda mais eficaz. Assim, a RAEM poderá implementar melhor a perspectiva geral da segurança nacional, assegurando o desenvolvimento de alta qualidade da RAEM sob uma segurança de alto nível, promovendo constantemente a abertura de novos e melhores horizontes de “um país, dois sistemas” com características próprias de Macau.

*Director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau

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