Manchete PolíticaSegurança Nacional | Advogados excluídos sem hipótese de recorrer João Santos Filipe - 6 Fev 2026 Os processos qualificados como de segurança nacional vão abranger casos penais, mas também se podem estender às áreas administrativa e cível. Os advogados serão obrigados a apresentar informações sobre os agregados familiares, como nacionalidade e ligações políticas exteriores Os advogados que forem excluídos dos julgamentos relacionados com segurança nacional pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado (CDSE) da RAEM ficam impedidos de apresentar recurso para contestar a decisão. A informação consta da proposta do Governo divulgada ontem no portal da Assembleia Legislativa e que retira aos arguidos a possibilidade de escolherem livremente qualquer advogado inscrito na Associação dos Advogados de Macau. Segundo os procedimentos definidos na proposta de lei, a Comissão de Defesa da Segurança do Estado vai escolher o advogado dos arguidos “no processo judicial de qualquer natureza em que a autoridade competente tiver fundadas razões para crer que existe a necessidade de proteger os interesses da segurança do Estado”. De acordo esta formulação, a exclusão de advogado poderá acontecer em processos criminais, como o que se encontra em curso contra o ex-deputado Au Kam San, mas também em processos administrativos ou até de direito privado, se for considerado que de alguma forma “existe a necessidade de proteger os interesses da segurança do Estado”. No âmbito do processo em curso, ainda antes de ser escolhido como mandatário, o advogado tem de se dirigir ao tribunal e informar o juiz da vontade de ser constituído como representante de uma das partes envolvidas. A partir deste momento começa uma análise ao advogado e ao seu agregado familiar, que podem exigir a obrigação de apresentação de elementos como a nacionalidade do próprio advogado, membros da sua família e ligações com organismos ou indivíduos no exterior entre “outras”. Esta formulação abre assim a porta a que os familiares tenham de declarar a sua filiação com partidos políticos fora de Macau. Todavia, os elementos requeridos não estão especificados na proposta de lei. Se o juiz considerar que os elementos fornecidos pelos advogados no primeiro momento não são suficientes, pode ainda exigir a apresentação de “outras informações que considere indispensáveis para verificação”. O Chefe decide Recolhida a informação, a CDSE decide se considera que o advogado corresponde à vontade do poder político para o caso em concreto, emitindo o parecer em que concede ou recusa a “autorização especial ao mandatário judicial”. Os critérios que vão ser adoptados pelo Chefe do Executivo, os secretários, assessores do Governo Central, que não votam, e outros membros do Governo ligado às polícias e outras entidades não foram revelados. Contudo, a lei afasta a possibilidade de recurso judicial ou contestação dentro da própria comissão. A proposta do Governo adopta assim a política da lei eleitoral dos deputados, com a diferença que o afastamento de um advogado de um caso em concreto não o impede de exercer a profissão, nem de apresentar novos pedidos no futuro, sem ficar “congelado” durante cinco anos. Ao contrário do que acontece com os juízes, o diploma não afasta a participação de advogados portugueses em processos desta natureza. Fora do controlo dos tribunais A lei define também as competências da CDSE, que vai ter poderes para emitir ordens para todas as entidades públicas envolvidas que tenham como objectivos defender a segurança do Estado, assegurar a prosperidade e estabilidade da RAEM e garantir os legítimos direitos e interesses dos residentes da RAEM e de outras pessoas na RAEM. O diploma confirma também a competência da CDSE para emitir pareceres vinculativos em relação às eleições do Chefe do Executivo e para a Assembleia Legislativa. No entanto, a lei traz uma novidade: o princípio de que as decisões das autoridades seguem os pareceres da CDSE, não aceitando impugnação ou acção judicial, a não ser que haja uma norma legal a prever esse recurso. A proposta do Governo de Sam Hou Fai define também que os trabalhos da comissão “são livres de qualquer interferência de outras entidades ou indivíduos da RAEM”, sem disponibilização pública de informação sobre a comissão ou os trabalhos desta. No âmbito do princípio do secretismo, a comissão pode também contratar os trabalhadores que entender necessários, e realizar gastos sem necessidade de divulgação. As contas apenas serão analisadas pelo Chefe do Executivo, que também preside à CDSE. Processo em curso A proposta do Governo para a nova lei da CDSE é justificada nos documentos enviados à Assembleia Legislativa com a necessidade de aperfeiçoar o “sistema jurídico e reforçar a estrutura de topo do sistema de defesa da segurança do Estado”, para “salvaguardar firmemente a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado, construir uma barreira sólida para a defesa da segurança do Estado e manter a estabilidade geral da sociedade”. O Executivo indica também que as alterações visam “prevenir e reprimir eficazmente a interferências externa e assegurar que os interesses de segurança do Estado não sejam prejudicados”. A proposta de lei entra no hemiciclo numa altura em que se espera uma conclusão da investigação ao ex-deputado Au Kam San, o único caso tornado público na RAEM relacionado com segurança nacional. Detido em Julho do ano passado, o democrata encontra-se desde então em prisão preventiva. Se a lei for aprovada antes de um eventual julgamento, o processo poderá seguir as estipulações do diploma.