Grande Plano MancheteLivro | As mudanças na política colonial portuguesa nos finais do século XIX Andreia Sofia Silva - 12 Jan 202612 Jan 2026 Defendida em 2018, a tese de doutoramento de Célia Reis, docente e investigadora em História contemporânea, acaba de ser editada em livro pelo Centro Científico e Cultural de Macau com o apoio da Fundação Macau. “O Poder entre Lisboa e o Oriente – Persistências e Mudanças na Administração. Do Ultimato ao Ato Colonial” circula entre Macau, Índia e Timor e traz “um bom contributo para a história do poder colonial” Célia Reis, docente e investigadora na área da História Contemporânea da Universidade Nova de Lisboa, acaba de editar em livro a sua tese de doutoramento centrada no poder colonial português a Oriente a partir do final do século XIX. “O Poder entre Lisboa e o Oriente – Persistências e Mudanças na Administração. Do Ultimato ao Acto Colonial” é uma edição do Centro Científico e Cultural de Macau (CCCM), apoiada pela Fundação Macau (FM), e nasce da tese defendida em 2018. Ao HM, Célia Reis defendeu que este livro e respectiva investigação trazem “um bom contributo para a história do poder colonial”, focando-se “nas configurações administrativas nas colónias do Oriente, Índia, Macau e Timor, no período compreendido entre o Ultimato e o Acto Colonial”, publicado em 1930. Foram analisados “milhares de documentos”, nomeadamente “ofícios formais, cartas particulares, pareceres de repartições, rascunhos, pequenas notas” e que demonstram decisões e o funcionamento da Administração nos territórios da Índia portuguesa, Macau e Timor. Falamos, segundo a autora, de “uma época de muitas experimentações, em fases diferenciadas”, sendo que, para Célia Reis, se ultrapassou “uma lacuna que existia na historiografia portuguesa” no sentido de uma melhor compreensão do funcionamento do poder colonial português nestes anos, e especificamente nos territórios a Oriente. No caso de Macau, o livro e estudo contribuem “para uma história administrativa do período em causa”, nomeadamente “porque se decidiu, como se decidiu; que problemas foram colocados a nível administrativo; como se fez sentir o poder de Lisboa e como se resolveu, ou como se procurou influenciar o poder central; ou quem o representava”. O território é também colocado “a par de outros dois espaços, Índia e Timor, muito diferentes, possibilitando uma história comparativa, um realce do que era comum ou específico, o que, sem dúvida, é essencial para um conhecimento mais profundo”. Célia Reis diz estar “muito contente com a publicação”, por poder “partilhar o trabalho, as investigações e os seus resultados, com o público, contribuindo para que se conheça melhor a história e as realidades vividas”. Ajustes históricos Os anos a que se dedica esta investigação mostram muitas alterações a nível da política colonial, tendo em conta que “o movimento de colonização verificado a partir das últimas décadas do século XIX se reflectiu na forma de governar as colónias, suscitando discussões, estudos e adaptações às realidades”. Célia Reis explicou ainda que “o quadro existente, e que foi institucionalizado desde 1869, foi sendo alterado pela criação de novas repartições, pela introdução de novas formas de controlo financeiro ou pela mudança no estatuto e organização de algumas colónias, tornando a administração menos homogénea do que se fazia ver em muitos discursos”. Em causa, está, nomeadamente, um decreto datado de 1 de Dezembro de 1869, e que revelou ser a “verdadeira carta orgânica das Províncias Ultramarinas”, conforme se lê na conclusão da obra, sem esquecer o Código Administrativo de 1842, que “enformaram os organismos políticos ultramarinos durante décadas”. “Não obstante conduzirem a um modelo continuado, nos órgãos e nas suas funções, não impediram a progressiva organização de novas configurações ou a adaptação de estruturas diferenciadas”, lê-se ainda. A investigadora destaca a ocorrência de sucessivas tentativas de modernização em termos legislativos e administrativos, e até antes da implementação da I República. “Fizeram-se diversas propostas para modificações, com uma intenção mais modernizadora, e que tiveram maior ênfase a partir dos últimos anos da Monarquia, prosseguindo depois pela República para uma mudança mais estruturada, que acabou por ser realizada pelas leis publicadas em 1914 e 1920”. A partir de 5 de Outubro de 1910, quando cai a Monarquia e é instaurado regime republicano, houve “uma alteração ministerial, com a assunção da referência a colónias em substituição do Ultramar e a autonomização do seu ministério”. “Nos espaços ultramarinos entendeu-se a mudança de regime como uma oportunidade de renovação administrativa, como se compreende pela proposta da Índia, ou pela abertura manifestada pelas instâncias governamentais a alterações em Macau. Mas o novo regime republicano ficou, no campo da administração colonial, enredado nas circunstâncias do seu início, ao constitucionalizá-la. Com efeito, no largo conjunto de mudanças, as questões coloniais constituíram apenas uma parte e os parlamentares não se dedicaram suficientemente a elas, não obstante a existência de propostas”, lê-se na conclusão da obra. Nos anos do Republicanismo, deu-se “o processamento político que impôs um quadro de parlamentarismo, devido a alguma desconfiança relativamente ao Executivo”, sendo que ao nível das colónias “esta opção conduziu a uma maior interferência do Senado na nomeação dos governadores, afastando-se do que se consideravam modelos mais eficazes”. Além disso, “a ruptura também não teve lugar no campo da participação no Congresso, onde os territórios ultramarinos mantiveram o seu espaço no jogo político”. “A decisão republicana evidenciou igualmente um caráter conservador em relação aos órgãos municipais. Não sendo possível realizar aqui o seu estudo mais aprofundado, constatou-se que a visão política assente na importância do município, como espaço de participação, impediu as mudanças mais profundas que se propunham para a orgânica interna”, é referido na conclusão. Entraves e controlo Seguiream-se “entraves ocorridos, como o Sidonismo”, verificando-se as tentativas de mudança como sendo “insuficientes”. De frisar que o Sidonismo teve origem num golpe militar protagonizado por Sidónio Pais contra o regime republicano em vigor naqueles anos, desde 1910, e que funcionou entre 1917 e 1918. Tratou-se de um regime de cariz autoritário e militarista. Segundo Célia Reis, foi a partir da Ditadura Militar de 1926 que “se encaminhou para um maior controlo” em matéria de política colonial. Em termos gerais, “o regime iniciado a 5 de Outubro foi, em suma, modernizador em algum sentido, mas as suas concepções políticas e a inserção das questões coloniais no espaço mais lato das mudanças a realizar no país permitiram a persistência de muitos modos anteriores”. “Apesar destas limitações, as leis de 1914 constituíram, indubitavelmente, um passo modernizador, substituindo o quadro existente”, concluiu Célia Reis, referindo-se aos anos do Sidonismo como “uma ruptura no caminho que estava ser seguido, com o recuo das capacidades coloniais, particularmente dos órgãos colegiais e de participação local, assim como com uma diminuição da autonomia financeira”. Esta “tendência política” vivida na então metrópole acabou “transplantada para o ultramar”. Em matéria de documentação utilizada nesta investigação, temos o exemplo das Cartas Orgânicas, implementadas por Portugal para cada colónia, e que “surgiram na sequência das leis de 1914”, analisando “as diversas propostas existentes na Índia, Macau e Timor, o seu processo de realização, as características essenciais das que pertenciam àquelas colónias e o seu percurso posterior”. Segundo a investigação, “elas foram o produto do momento em que se realizaram, inseridas numa mudança mais vasta introduzida em Portugal pela República, o que condicionou a sua existência, primeiro pelos diferentes contributos que tiveram e, posteriormente, pela indefinição da sua situação”. Faz-se, neste estudo, a análise “da forma como se operacionalizavam as decisões centrais e coloniais”, tendo sido consideradas “estruturas governamentais e parlamentares”. No caso das colónias, foram estudados “os seus órgãos de poder”, onde “agia o governador, interlocutor entre metrópole e colónia, examinando-se as suas capacidades e possibilidade de acção, quando se encontrava sob a alçada de um ministério longínquo, mas a par de outros poderes de supervisão, particularmente financeiros, de Conselhos e, no geral, sob a pressão das várias forças da colónia”. No caso das “competências e composição dos diversos Conselhos e meios de controlo financeiro” conheceram, nestes anos, “uma mudança, muito mais pronunciada ao longo das diversas reformas; integrando maioritariamente o funcionalismo”. Além disso, “a junção de outros elementos da sociedade local mostrou-se diferenciada, conforme as colónias”. Ordens de Lisboa Célia Reis descreve que “as deliberações locais estavam dependentes da sanção superior e assim se mantiveram além das reformas”, sendo que “a prática contornava, muitas vezes, a norma, mantendo indefinições como forma de acção”. Outro ponto a destacar neste estudo, é como o facto de ser Lisboa a tomar as decisões mais importantes afectou a vida nas colónias. “Embora se mantivesse a obrigatoriedade da sanção, a legislação foi introduzindo alterações, sobretudo baseadas no estabelecimento de prazos. Não obstante, a capacidade de decisão metropolitana continuou essencial, afectando a vida das colónias. As formas usadas, persistindo o que existia ou alterando o quadro, constituíram essencialmente adaptações às circunstâncias ocorrentes, respondendo quer aos modelos estrangeiros, quer às necessidades impostas às realidades portuguesas. A política, na sua instabilidade e fases de mudança determinou também este caminho”, disse.