DSEDJ | Ex-funcionário vê pena de prisão reduzida

Um antigo funcionário da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), que à data dos factos, 2006, era Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, viu a sua pena de prisão ser reduzida de sete anos de prisão efectiva para cinco.

Em causa, está o facto de este funcionário se ter aproveitado do trabalho que fazia, analisando pedidos de apoio financeiro, para criar uma associação, em 2017, e concorrer a subsídios para proveito próprio. Entre essa data e 2020, o homem usou a associação “para se candidatar a uma série de apoios financeiros a actividades”, apresentando relatórios falsos.

Na primeira instância, foi condenado, em 2023, a sete anos de prisão pela prática de 18 crimes de burla, 19 crimes de falsificação de documento, sete crimes de abuso de poder, dois crimes de falsificação praticada por funcionário, três crimes de falsificação informática e um crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos. O Tribunal de Segunda Instância reduziu agora a pena e absolveu o homem dos quatro crimes de abuso de poder.

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