Ponte Macau obriga a rever concessão de terreno no Pac On

O Governo reviu a concessão, por arrendamento, de um terreno concessionado desde os anos 90 à Companhia de Investimento Imobiliário San Fung Hong, Limitada, e que se situa junto ao aterro do Pac On, na Taipa. O terreno em questão tem um prédio construído, nos números 114 a 130 da Rua Wo Mok, e a alteração deveu-se à obra da quarta travessia entre a península de Macau e a Taipa, a Ponte Macau.

Inicialmente, esta concessão foi atribuída para ali se construir uma fábrica de tijolos, “a explorar directamente pela concessionária”, mas depois “a concessão foi revista devido à alteração da finalidade para instalação de uma fábrica de tabaco, a explorar directamente pela concessionária no edifício construído no terreno”, lê-se no despacho publicado ontem em Boletim Oficial.

A partir de 3 de Março de 1998, e devido a “vicissitudes várias”, foi autorizada pelo Governo a “utilização temporária do terreno, a título excepcional, para instalação de um complexo de armazenagem de mercadorias e serviços correlativos pela sociedade Centro de Carga Sino-Macau Limitada”.

Uma vez que a referida empresa “pretende manter a actividade de armazenagem logística que tem vindo a ser desenvolvida no edifício construído no terreno, em 22 de Março de 2021 veio formalizar o pedido de alteração da finalidade do terreno e a consequente revisão do contrato de concessão”.

Menos metros

Porém, com o projecto de construção da Ponte Macau, a empresa desistiu da concessão de duas parcelas do terreno, tendo sido calculadas as devidas contrapartidas devido às alterações de dimensão do terreno. Assim, um terreno que inicialmente tinha 9.450 metros quadrados de área, passou a ter 8.157 metros quadrados concessionados. No passado dia 12 de Junho, a Comissão de Terras deu parecer favorável ao pedido de revisão de concessão. Johnson Choi Chun Sze é referido como o representante legal da Companhia de Investimento Imobiliário San Fung Hong, Limitada.

Na nova concessão mantém-se a finalidade industrial, destinando-se o terreno a “manter o edifício nele construído afecto à finalidade de armazém”.

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