Manchete PolíticaGrande Baía | Árbitros têm de falar pelo menos uma língua estrangeira João Santos Filipe - 31 Jul 2025 Foram ontem publicadas as orientações para escolher árbitros em litígios jurídicos na Grande Baía. Os escolhidos têm de falar “perfeitamente” chinês e, pelo menos, uma língua estrangeira. Além disso, têm de estar inscritos em instituições de arbitragem de duas das três jurisdições da Grande Baía Os residentes de Macau que pretendam ser árbitros em litígios jurídicos na Grande Baía têm, como regra geral, de dominar “perfeitamente” o mandarim ou o cantonês. Os requisitos para o exercício destas funções foram revelado ontem, através da publicação das “Orientações de trabalho sobre a lista de árbitros da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. Como primeiro requisito é exigido que os árbitros defendam a Constituição do país e as Leis Básicas de Macau e Hong Kong, além disto também se espera que “tenham bom comportamento deontológico, sem registo de sanções por má reputação ou por violação de deontologia profissional”. Os futuros árbitros têm igualmente de estar na lista de árbitros de instituições de arbitragem de duas das três regiões da Grande Baía, ou seja, têm de ser reconhecidos como árbitros em Macau e no Interior, Macau e Hong Kong, ou Interior e Hong Kong. Nas exigências consta ainda a necessidade de ter mais de cinco anos de experiência profissional no exercício de funções de árbitro e de ter “desempenhado, cumulativamente, funções de árbitro em pelo menos cinco casos de arbitragem e elaborado decisões arbitrais”. Em relação às decisões arbitrais em pelo menos três dos casos as decisões têm de ter envolvido arbitragem interjurisdicional”. Finalmente, o documento com as orientações indica que os árbitros têm de dominar “perfeitamente o mandarim (ou cantonês) e, pelo menos, uma língua diferente do chinês”. Apesar das exigências gerais, as orientações admitem que as autoridades possam isentar os árbitros de cumprir algumas condições, inclusive sobre a necessidade de dominarem o chinês, de “acordo com a situação”. No entanto, as orientações não revelam em que situações a isenção é garantida. O respeito pela Constituição e Leis Básicas, assim como a necessidade de ter um registo deontológico limpo nunca podem ser alvo de isenção. Mecanismo de cooperação As orientações foram elaboradas pelo Departamento da Justiça da Província de Guangdong, pelo Departamento da Justiça do Governo de Hong Kong e pela secretaria para a Administração e Justiça do Governo de Macau, e aprovadas pela Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. A Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía tem os poderes para afastar o cumprimento por parte dos árbitros de alguns requisitos. É também o órgão da Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos que vai ter poderes para excluir árbitros da Grande Baía. Esta situação é prevista para quando os árbitros praticam “actos contra a segurança do Estado ou contra o interesse público da sociedade”, cometem uma “violação grave das leis, dos diplomas legais, bem como das regras de arbitragem e da deontologia profissional dos árbitros” ou crimes. A exclusão aplica-se ainda quando os árbitros são afastados da função pública, têm a licença profissional cancelada ou perdem “condições para o exercício de funções em virtude da aplicação da sanção de suspensão do exercício de funções”. Segundo a versão em português da documento, as orientações permitem ainda o afastamento das árbitros em qualquer situação que a Reunião Conjunta considere que “deve ser concedida a exclusão”.