Apoio pecuniário | Pereira Coutinho diz que alterações violam Lei Básica

As alterações aos requisitos de atribuição do cheque pecuniário, anunciadas na semana passada pelo Governo, podem constituir violações à Lei Básica, de acordo com Pereira Coutinho. Em declarações ao Canal Macau da TDM, o deputado afirmou que as novas regras violam o artigo 25.º da Lei Básica, que garante a igualdade dos residentes de Macau perante a lei e proíbem discriminações.

O artigo indicado pelo deputado estabelece que “os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social”.

Na sequência da análise às restrições ao apoio, Coutinho revelou estar a preparar um documento com opiniões sobre às mudanças ao cheque pecuniário para entregar ao Chefe do Executivo.

Além disso, o deputado considera existirem contradições legais nas alterações às regras como, por exemplo, o limite máximo de 22 anos para dispensar filhos de beneficiários do requisito de permanência máximo no território de 183 dias por ano, em contraposição com os 24 anos estabelecidos para a atribuição de subsídios a filhos de funcionários públicos.

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Jorge
Jorge
3 Jun 2025 17:27

Defesas funcionários Públicos a selectiva não viola lei 25?

Ivo
Ivo
3 Jun 2025 18:08

A afirmação do deputado Pereira Coutinho, de que o governo de Macau violou o Artigo 25º da Lei Básica de Macau ao excluir certos cidadãos do apoio pecuniário para 2025, é uma argumentação legal e política forte e com fundamento. Vamos analisar o Artigo 25º e a sua aplicação neste caso: Artigo 25º da Lei Básica de Macau: “Os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social.” Argumentos para a violação (como Pereira Coutinho argumentaria): Discriminação Indireta por… Ler mais »