Comparticipação Pecuniária | Apoio só para quem passa 183 dias em Macau

A decisão anunciada ontem afasta os reformados que vivem em Portugal, e fora do Interior da China, do acesso ao Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico. Os residentes que vivem e trabalham em Hong Kong ficam também excluídos

 

A partir deste ano, os residentes da RAEM só vão ter acesso ao Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico se passarem, pelo menos, 183 dias por ano em Macau. As alterações ao apoio conhecido como cheque pecuniário, de 10 mil patacas para residentes permanentes e de 6 mil patacas para não-residentes, foram anunciadas ontem pelo Conselho Executivo.

Três grupos vão ficar isentos da obrigação de passar 183 dias em Macau para receber o cheque: os residentes com menos de 22 anos em 2024 e em que um dos pais cumpre os requisitos para receber o cheque; os beneficiários da pensão de invalidez e os beneficiários do subsídio de invalidez.

Além da isenção para estes três grupos, há outras oito situações em que os residentes podem ter acesso ao cheque, mesmo que não passem 183 dias em Macau ao longo do ano. É o que acontece quando os residentes frequentam o ensino superior fora do território; quando estão internados num hospital fora da RAEM, quem têm mais de 65 anos e vive no Interior da China ou, mesmo tendo menos de 65 anos, apresentam razões de saúde que justifiquem a permanência no Interior da China. São abrangidos pelas excepções os residentes que trabalham fora de Macau para um empregador registado no Fundo de Segurança Social e os residentes fora da RAEM que sejam responsáveis pela subsistência do agregado familiar.

A estas juntam-se ainda o exercício de funções oficiais fora de Macau; o registo do domicílio, trabalho ou estudo na Zona de Cooperação Aprofundada; e ainda o trabalho prestado nas cidades de Grande Baía, à excepção de Hong Kong que é deixada de fora.

Sobre a exclusão da RAEHK, André Cheong indicou que o objectivo do Governo é que os jovens vão para o Interior da China desenvolver as carreiras profissionais, para se integrarem no desenvolvimento nacional, e que Hong Kong não é uma prioridade.

No caso das oito excepções, o tempo passado fora de Macau é contabilizado para efeitos dos 183 dias. Por exemplo, se uma pessoa só esteve em Macau 10 dias em 2024, mas passou 180 dias a estudar num curso de ensino superior em Portugal, então conta como se tivesse passado 190 dias em Macau e tem acesso ao cheque. Na mesma lógica, se não tiver passado qualquer dia em Macau, mas tiver justificação para a ausência de 183 dias, também é contabilizado e tem acesso ao cheque.

No entanto, os indivíduos abrangidos pelas excepções têm de apresentar um pedido para que os dias sejam contabilizados, sob pena de ficarem de fora da primeira fase de distribuição do cheque, que começa a 15 de Julho e se prolonga até 13 de Agosto. Os pedidos podem ser apresentados a partir de 18 de Junho até 31 de Dezembro de 2028, um prazo de três anos.

Reformados em Portugal excluídos

Com esta medida, os reformados residentes da RAEM que vivem em Portugal, e outros países, deixam de ter acesso ao cheque. A partir de agora, apenas os reformados que se encontrem no Interior da China vão ter acesso ao apoio. O mesmo acontece com os residentes espalhados pelo mundo, quando a entidade patronal não tem ligações a Macau.

Face a estas alterações, André Cheong indicou que a aposta passa por atribuir o apoio a quem tem uma ligação “mais estreita” com Macau: “Mudámos algumas condições de acesso a esse montante. Queremos distribuir os recursos públicos limitados aos residentes de Macau e às pessoas que têm uma ligação mais estreita, para que possam sentir directamente que as suas dificuldades em Macau são aliviadas com esse plano”, afirmou ontem o secretário. “Quem vive noutros países podem não sentir essas dificuldades, porque as situações dos países podem ser muito diferentes”, acrescentou.

Sobre o facto de o apoio continuar disponível para reformados no Interior da China, André Cheong recusou haver discriminação entre os residentes: “Não é discriminação, é uma decisão política”, atirou.

Além disso, o Governo afirmou ter adoptado no acesso aos cheques os critérios da lei do Regime de Previdência Central Não Obrigatório, uma possibilidade que tinha sido avançada pelo Chefe do Executivo, durante as Linhas de Acção Governativa, quando revelou que ia rever o Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico.

Todos ouvidos

De acordo com as justificações de André Cheong, que além de secretário é porta-voz do Conselho Executivo, limitar a distribuição dos cheques visa “optimizar a utilização dos recursos públicos” e responder “aos diversos sectores da sociedade” que pediram ao Governo para fazer uma revisão do plano.

O Governo justificou as alterações com a falta de recursos e a vontade de canalizar verbas para os apoios sociais como a pensão de invalidez, pensão para idosos, ou os subsídios de nascimento, o que deixa antever a expectativa de que as receitas da RAEM vão entrar em queda, devido ao encolher do sector do jogo em comparação aos anos pré-pandemia.

Sobre as opiniões recolhidas para a tomada desta decisão, o Governo não explicou quem foi ouvido. Todavia, André Cheong defendeu que o Executivo teve em conta todas as opiniões, mesmo sem consulta pública. “A nossa forma de auscultar as opiniões não se restringe a um meio, foi feita por vários canais, como associações, órgãos de comunicação social, meios de comunicação social, em papel e electrónico, bem como opiniões das redes sociais e na internet”, vincou. “Acho que em relação a esta decisão auscultámos plenamente as opiniões, que foram vastas, muitas pessoas de diferentes meios apresentaram opiniões e, tendo em conta as opiniões, apresentámos esta decisão”, acrescentou.

Consulta online

Os residentes que pretendam saber se vão receber o cheque podem consultar a informação no portal www.planocp.gov.mo/pt/. No caso de estarem excluídos do cheque, mas preencherem as condições de uma das oito excepções, este portal pode igualmente ser utilizado para aceder às plataformas que permitem fazer o pedido para receber o cheque e fazer a entrega da documentação necessário. Os pedidos podem ser feitos entere 18 de Junho de 2025 e 31 de Dezembro de 2028.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários