Mantida prisão efectiva para homem alcoolizado que agrediu ex-namorada

O Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu manter a pena de prisão efectiva de três anos e três meses, por cúmulo jurídico, bem como inibição de condução durante um ano e seis meses a um homem que agrediu a ex-namorada dentro do carro desta quando estava sob efeito de álcool, tendo também conduzido quando se encontrava alcoolizado. O TUI manteve também a decisão do pagamento de uma indemnização de 1.867 milhões de patacas, sendo que a seguradora deverá suportar 288 mil patacas.

O caso passou-se a 13 de Setembro de 2020, por volta das 21h34, quando o homem conduziu até à Avenida Comercial de Macau, tendo estacionado à porta do edifício FIT Centre Macau, aguardando que a ex-namorada voltasse para casa. Por volta das 23h30, a mulher, ao conduzir o carro, viu que o ex-namorado a esperava no local e estacionou na faixa de rodagem oposta.

A mulher tinha sido vítima de agressões por parte do homem durante o relacionamento, pelo que parou o carro e ligou a um amigo a pedir ajuda. Foi nesse momento que o agressor saiu do carro, aproximou-se da viatura da ex-namorada e bateu-lhe depois de fazer uma inversão de marcha, “causando-lhe o bloqueio da porta frontal direita, que não pôde ser aberta”.

De seguida, o homem “saiu do seu veículo e, com a chave na mão, bateu violentamente na janela de vidro do lado do lugar do condutor do veículo” da ex-companheira, tendo depois recuado o carro e batido na viatura da mulher. Foi aí que entrou no carro dela e a agrediu, nomeadamente pressionando o seu corpo, batendo-lhe no rosto com a chave, além de lhe ter dado socos na cabeça e no corpo.

O acórdão do TUI descreve que o homem “mordeu subitamente o antebraço esquerdo e os dedos da mão esquerda [da mulher], movendo-se depois para o banco traseiro, onde puxou os seus cabelos para impedir a fuga, causando-lhe a queda de parte dos cabelos”. Algumas pessoas que passaram no local ajudaram a mulher a escapar e a imobilizar o homem.

Stress pós-traumático

No momento do incidente e agressão o homem tinha uma taxa de álcool no sangue de 1,33 gramas por litro, valor acima do limite legal. No tocante à mulher, foi sujeita a tratamento hospitalar. “Após o exame pericial, constatou-se que sofrera contusões e escoriações no couro cabeludo, várias contusões e escoriações no rosto, concussão cerebral, contusão no olho direito, cataratas traumáticas no olho direito, hemorragia na parte inferior da pálpebra direita, concussão na retina do olho direito, deficiência auditiva grave no ouvido direito”, descreve o acórdão.

Além disso, as agressões causaram “a redução da visão e a assimetria entre o olho direito e o esquerdo, afectando obviamente a sua aparência e, ao mesmo tempo, fez com que sofresse de síndrome de stress pós-traumático, que poderia necessitar de tratamento a longo prazo”. Entende-se ainda que o homem “causou danos graves ao veículo e danificou o pavimento de pedra da berma da estrada”.

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