SociedadeTSI decreta pena de prisão de um ano por fogo posto junto ao MP Andreia Sofia Silva - 18 Fev 2025 O Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu atribuir a pena de um ano de prisão efectiva a um residente de 70 anos que ateou fogo junto às instalações do Ministério Público (MP) por não concordar com uma anterior decisão judicial. Segundo o acórdão do TSI divulgado ontem, o Tribunal Judicial de Base (TJB) condenou o homem, “pela prática, em autoria material e na forma dolosa e tentada, por dois crimes de dano qualificado a uma pena de nove meses de prisão por cada um”, sendo que, por cúmulo jurídico, a sentença foi de “uma pena única de um ano e três meses de prisão”. Porém, tanto o homem como o MP recorreram da sentença, pois o MP “entendeu que deveria ser condenado pelo crime de incêndio pelas suas condutas”, enquanto o homem considerou “a pena excessiva”, tendo pedido que o tribunal alterasse o tipo de crime para “a prática de crime de dano na forma tentada”. O TSI entendeu conceder provimento parcial recurso, condenando o homem pela “prática, como autor material, de um crime de incêndio na forma tentada, na pena de 10 meses de prisão”. Em relação “aos factos na porta principal do edifício do MP, passando a determinar uma pena de quatro meses de prisão pela prática de um crime de dano qualificado” já verificado em primeira instância. Assim, a sentença de um ano de prisão decretada pelo TSI surge em cúmulo jurídico. Da discórdia Os crimes ocorreram em Janeiro do ano passado, quando o homem ateou fogo junto às instalações do MP e da Polícia Judiciária (PJ) por não concordar com uma decisão que o levou a perder mais de 800 mil dólares de Hong Kong. O TSI descreve que o homem quis “vingar-se e desabafar a sua cólera”, tendo comprado “uma garrafa de querosene e preparado os instrumentos necessários para o referido plano”. Primeiro, dirigiu-se ao edifício da PJ, tendo “despejado metade do querosene debaixo duma viatura policial estacionada à porta principal e colocando jornais a arder debaixo dessa viatura com o objectivo de a danificar”. O incêndio foi extinto quase de imediato, mas o homem dirigiu-se depois ao edifício do MP e repetiu o acto, ateando “fogo a uma toalha com um isqueiro, atirando-a ao portão de rolo”, tendo abandonado o local. O fogo também foi extinto rapidamente. Mais tarde, o residente foi detido por agentes da PJ junto às Portas do Cerco.