Manchete PolíticaDespejos | Nova lei prevê criação de inventário de devedores João Santos Filipe - 10 Out 2024 As modificações às acções de despejo por não pagamento das rendas vão levar à criação de uma lista com os nomes dos devedores. A lista vai ser criada pelo Instituto de Habitação e só vai ser acessível aos agentes imobiliários O Governo vai criar uma lista negra com o nome das pessoas que não conseguem pagar as dívidas de arrendamento ou que foram alvo de despejo, de forma a evitar que os senhorios assinem contratos com indivíduos tidos como “arrendatários trapaceiros”. A revelação consta do parecer da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, e a proposta partiu da parte dos deputados e do Governo no âmbito da discussão na especialidade. “No decurso da apreciação da proposta de lei, a Comissão e o proponente foram unânimes em concordar com a criação de um regime de consulta de dados para evitar o surgimento da questão dos arrendatários trapaceiros”, pode ler-se no documento disponível no portal da Assembleia Legislativa. As alterações ainda vão ter de ser votadas no plenário, mas a criação da lista negra de pessoas com dívidas ou alvo de despejo vai ser elaborada pelo Instituto de Habitação (IH) e ficará apenas disponível para os agentes imobiliários. No parecer, o Governo e os deputados defenderam o acesso exclusivo pelos agentes imobiliários, por considerarem que estes estão obrigados a manterem sigilo sobre os nomes em causa. Como consequência, o acesso fica bloqueado para o cidadão normal que pretenda arrendar habitação sem recorrer a um agente imobiliário. “O regime em causa permite que uma das partes contratantes tenha acesso a informações básicas da outra para decidir sobre a celebração, ou não, do respectivo contrato”, foi explicado. “Através da introdução do regime de consulta de dados, os mediadores imobiliários podem salvaguardar os direitos e interesses dos senhorios”, foi acrescentado. Segundo as explicações do Governo, existem ainda mecanismos para punir os agentes imobiliários, no caso destes não cumprirem o dever de sigilo. Exemplos de Portugal A proposta da lista negra, que em Macau é denominada como “consulta de dados”, foi inspirada no regime de Portugal, de acordo com as explicações do Governo aos deputados. “Em Portugal foi introduzido, em 2009, o regime da ‘Lista Pública de Execuções’, e os executados que não conseguem cumprir as obrigações pecuniárias são incluídos nessa lista”, foi revelado. No entanto, no país europeu o acesso à lista é público e pode ser feito por qualquer pessoa através da internet. Apesar da criação desta lista, o Governo terá afirmado perante os deputados que “não pretende fazer com que essas pessoas percam a sua ‘residência em Macau’”. O nome vai ser assim retirado da lista quando os devedores pagarem as dívidas ligadas ao arrendamento ou ao fim de um período de cinco anos, desde que o nome foi incluído na lista. As alterações que ainda vão ser votadas visam facilitar os despejos das pessoas que fiquem durante três ou mais meses sem pagar a renda.