Regresso ao trabalho (II)

A semana passada, falámos sobre a passagem por Macau do tufão Yagi, que levou ao hasteamento do sinal n.º 8, e sobre o facto de o sinal ter sido levantado às 14.00h do dia seguinte. Após o levantamento do sinal n.º8, a maioria dos residentes da cidade teve de voltar ao trabalho num período de apenas uma hora e meia. Os noticiários assinalaram que o regresso precipitado ao trabalho num curto intervalo de tempo provocou longas filas nas paragens de autocarros. Além disso, pessoas que habitualmente se deslocam em motociclos optaram por usar o carro, devido à chuva intensa que nessa altura ainda caía, o que resultou em enormes congestionamentos do trânsito.

Vale a pena reflectir sobre a altura em que as pessoas devem regressar ao trabalho quando o sinal n.º8 de tufão é levantado às 14.00h. Os trabalhadores do sector privado têm de respeitar as disposições do contrato laboral que regulam o regresso ao trabalho após o levantamento do sinal nº8de tufão.

Se o contrato de trabalho não incluir disposições relativas a esta matéria, os empregadores e os empregados podem guiar-se pelas “Directrizes Laborais durante Tufões e Emergências Públicas” publicadas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. De acordo com estas directrizes, os empregados devem voltar ao trabalho no espaço de uma hora e meia após ter sido levantado o sinal nº8de tufão.

As directrizes em si não têm qualquer problema. Não há dúvida que respeitam as normas da legislação laboral. É natural que as pessoas regressem ao trabalho depois de ter sido levantado o sinal nº8de tufão. Se compararmos o que acontece quando este sinal é levantado às 10.00 e as 14.00 h, seja qual for a situação, haverá sempre congestionamentos de trânsito. No entanto, no primeiro caso as pessoas poderão ainda trabalhar até seis horas, enquanto no segundo trabalharão apenas duas horas. Baseados neste critério, em qual das situações se pode garantir mais horas de trabalho e mais produtividade e eficácia? A resposta é óbvia.

Se o empregador optar por disposições mais flexíveis, e não obrigar os funcionários a regressar ao trabalho num curto espaço de tempo após ter sido levantado o sinal nº8de tufão, irá sentir que fica a perder? Ou irão os empregados pensar que o patrão é generoso? Os pontos de vista e os sentimentos das pessoas são diferentes. As respostas a estas perguntas também variam. A este respeito, podemos retirar ensinamentos das providências laborais tomadas durante a pandemia. Nesse período, devido à necessidade de reduzir o contacto entre as pessoas, muitas empresas optaram pelo trabalho a partir de casa. Antes de o Yagi atingir Macau, a Direcção dos Serviços Meteorológicos tinha emitido um boletim informativo rigoroso, onde claramente se previa a possibilidade de vir a ser hasteado o sinal nº 8 de tufão. Se futuramente se vier a registar uma situação semelhante, poderão os empregadores permitir que os funcionários venham a trabalhar a partir de casa, depois de o sinal nº 8 de tufão ter sido levantado? Desta forma, não só o congestionamento de trânsito seria reduzido, mas também seriam asseguradas dentro do possível a eficácia e produtividade do trabalho; seria também uma manifestação concreta da responsabilidade social das empresas.

Claro que este método não pode ser aplicado a todos os sectores e a todas as empresas, especialmente àquelas cujos serviços implicam contacto presencial, como instituições públicas e empresas de restauração. Por conseguinte, cada sector deve considerar a adopção de procedimentos baseados na sua própria especificidade para evitar a implementação de medidas uniformizadas.

Em resumo, os trabalhadores devem compreender que é adequado os patrões pedirem que regressem ao trabalho num período de uma hora e meia após ter sido levantado o sinal nº 8 de tufão. Se o empregador estiver disposto a permitir que os seus funcionários trabalhem a partir de casa nessa circunstância, está a dar um sinal concreto de empatia com os trabalhadores e a optar por uma via de cumprimento da sua responsabilidade social. A situação difere conforme o sector de actividade e a natureza de cada serviço prestado também é diversa. Existe a possibilidade de o tele-trabalho não ser viável. Só quando os patrões e os empregados chegam a um entendimento existe oportunidade para implementar o trabalho a partir de casa ou qualquer outra disposição mais humanitária que regule o regresso ao trabalho depois do levantamento do sinal nº 8 de tufão.


Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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