Chefe do Executivo | Discursos iniciais de Sam Hou Fai enquanto presidente do TUI

O único candidato a Chefe do Executivo esteve à frente do Tribunal de Última Instância desde a transição. No seu primeiro discurso falou da importância do uso da língua chinesa na justiça e de ter um “sistema jurídico aperfeiçoado correspondente à realidade da região”. O HM recorda os três primeiros discursos de Sam Hou Fai entre 2000 e 2003

 

No dia em que foi oficializada a única candidatura ao cargo de Chefe do Executivo da RAEM por parte de Sam Hou Fai, recordamos os três primeiros discursos do ex-presidente do Tribunal de Última Instância (TUI) nos primeiros anos da RAEM.

Respirava-se ainda o ar da transição e os tempos na justiça eram de mudança, tendo em conta que se implementavam leis e códigos bilingues elaborados nas últimas duas décadas, ainda durante a administração portuguesa.

Sam Hou Fai, no primeiro discurso como presidente do TUI, no ano judiciário de 2000/2001, dava conta de alguns desafios existentes, nomeadamente no que diz respeito ao bilinguismo e necessidade de celeridade da própria justiça. Nesse discurso defendeu a existência, na RAEM, de “um sistema jurídico aperfeiçoado, correspondente à realidade da Região e dos seus cidadãos, aceite com simpatia pelas pessoas de todas as comunidades que é o fundamento da estabilidade e do desenvolvimento permanente da sociedade”, sendo também “a garantia básica da dignidade judiciaria e do respeito pelas decisões judiciais”.

À época, vigorava o conceito de “Administração de Macau por gente de Macau”, quando actualmente se defende que o território deve ser governado por patriotas. Sam Hou Fai apelava não só à implementação prática deste princípio como “à concretização plena de ‘Um País, Dois Sistemas'” e “o alto grau de autonomia” atribuído ao território “e de outras instituições fundamentais consagradas na Lei Básica”. Estava, assim, “criado o sistema jurídico aperfeiçoado da RAEM”.

Nesse tempo, Sam Hou Fai destacava que “a construção de um novo sistema político” trazia “necessariamente profundas influências para todos os sectores da sociedade”.

“A alteração e os desafios a enfrentar pelo sistema judicial, como uma parte importante que integra o sistema político, são igualmente muito evidentes”. Aos juízes cabia apoiar a resolução “dos diversos conflitos públicos e privados, proteger a estabilidade social e os direitos e interesses legais dos cidadãos”.

O uso do chinês

No ano judiciário de 2000/2001, Sam Hou Fai apelava ao uso crescente do chinês nos tribunais, depois de anos de domínio da língua portuguesa. “Os juízes dos tribunais de todas as instâncias e o Conselho dos Magistrados Judiciais estão perfeitamente cientes da exigência ansiosa dos cidadãos de ver a língua chinesa utilizada nos tribunais. No entanto, considerando as situações objectivas dos juízes dos tribunais de todas as instâncias, dos advogados, dos funcionários de justiça e do recurso dos intérpretes, os tribunais podem apenas alargar gradualmente a utilização da língua chinesa para assegurar o funcionamento normal da justiça e evitar a protelação do julgamento dos processos”, é descrito.

Sam Hou Fai discorreu também em algumas ideias quanto à importância da manutenção da independência dos tribunais. “Os juízes não estão sujeitos a interferência de qualquer poder nem obedecem a quaisquer ordens ou instruções. Os aplausos, críticas ou acusações dirigidos pelo público aos órgãos judiciários não devem constituir factores de consideração dos tribunais e juízes quando proferirem a sentença.”

“No entanto”, destacou, “a independência judicial e o exercício do poder de julgar pelos juízes ausente de qualquer interferência não significam que os tribunais e os juízes estão livres de qualquer restrição, nomeadamente no âmbito da gestão judiciário-administrativa. Nós não podemos recusar ou protelar o julgamento de processos e muito menos ignorar o direito fundamental cívico de os cidadãos exigirem aos tribunais resolver os seus litígios e proteger os seus direitos e interesses legais no prazo razoável e por meio de processo justo e legal.

No discurso do ano judiciário seguinte, 2001/2002, Sam Hou Fai lembrava a falta de tradutores nos tribunais. “A veemente exigência dos residentes pelo uso da língua chinesa nos tribunais perante a grave carência de tradutores qualificados nas duas línguas oficiais também agravou, em certo grau, a dificuldade dos tribunais no seu funcionamento e na elevação da sua eficiência.”

Uma das problemáticas que já se verificava era o atraso na justiça, questão que se mantém até hoje. Dizia Sam Hou Fai que tinha sido feita uma inspeção aos processos em andamento, além de que o Conselho dos Magistrados Judiciais estava “atento às situações de acumulação de processos, nomeadamente dos processos comuns de declaração cíveis no Tribunal Judicial de Base e dos processos de instrução nos Juízos de Instrução Criminal”. O recém-nomeado presidente do TUI entendia ser “necessário aumentar a celeridade na apreciação e no julgamento destes tipos de processos”.

Códigos em pouco tempo

No discurso do ano judiciário de 2001/2002 colocava-se em evidência os desafios de trabalhar com os cinco novos códigos que tinham sido elaborados a partir dos anos 80 e que agora estavam plenamente em vigor.

“Os juízes dos tribunais das diversas instâncias começaram a aplicar, em todos os aspectos, um grande número de novos códigos (…) que cobrem as mais diversas camadas da sociedade. Devido ao curto período entre a proclamação e a entrada em vigor dos novos códigos, os magistrados e funcionários judiciais tiveram de dedicar muito tempo a estudá-los e dominá-los durante o próprio trabalho profissional, pois não tiveram, de antemão, um tempo adequado para fazê-lo.”

Assim, Sam Hou Fai lembrava ser “raramente visto em outros países ou regiões do mundo que, num tempo tão curto, entrem em vigor simultaneamente tantas e tão complicadas leis, tanto substantivas como processuais, que abranjam tão amplos ramos, nomeadamente o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Comercial, o Código de Processo Administrativo Contencioso, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil, o Código do Notariado e o Regime das Custas nos Tribunais, entre outros.”

Sugestões concretas

No ano judiciário de 2002/2003, o discurso de Sam Hou Fai já apontou para sugestões mais concretas, decorridas da experiência prática da vigência do novo sistema judicial.

O agora candidato a Chefe do Executivo referia a necessidade de “ampliar o poder jurisdicional do TUI”, pois “nos três anos decorridos os processos recebidos em cada ano pelo TUI foram cerca de 20, pois a maioria absoluta dos recursos, com a decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI), foram concluídos em julgamento de última instância de que não se pode recorrer mais”.

Assim, era “necessário rever as leis concernentes para ampliar o âmbito de admissão de casos por parte deste tribunal, de forma que, nos casos mais importantes, ou nos relativos a importantes questões jurídicas, se possa recorrer para o TUI”.

Defendia-se também a instalação de juízos especializados no Tribunal Judicial de Base “para elevar a eficácia de julgamento”, pois a então estrutura desse tribunal desfavorecia “a elevação da eficácia” do mesmo. Assim, Sam Hou Fai defendia que “era necessária a especialização das actuais seis secções de processos do Tribunal de Base”, evitando-se “a dilação de certos casos e o aparecimento de situações em que sejam proferidas decisões diferentes para casos da mesma natureza”.

Foi também apontada a necessidade de “aumentar o número de magistrados e funcionários judiciais”, pois, em três anos, verificava-se já no TSI, “uma tendência de elevação de processos não concluídos”. Importava ainda “aperfeiçoar o ordenamento jurídico e simplificar os actos processuais”. Foi também defendido o estabelecimento de um “sistema para que os órgãos judiciais possam compartilhar as informações dos serviços governamentais”.

Destaque ainda para o tipo de processos que surgiam, então, nos tribunais. No discurso do ano judiciário de 2002/2003, era referido o aumento em 237 casos de acções em processo sumário intentadas por residentes no Tribunal Judicial de Base, “tendo o índice de aumento chegado a 225 por cento”, com “a maior parte dos casos [relacionados] com pedidos de pagamento de despesas de condomínio”.

Relativamente aos delitos cometidos por menores de 16 anos, os processos de regime educativo baixaram de 273 no ano judiciário de 2000/2001 para 202 no ano judiciário de 2002/2003, “o que demonstra que a situação de transgressões de menores de idade inimputáveis conseguiu um certo melhoramento”.

Destaque também para o aumento, nesse ano, dos processos de índole laboral. “As acções declarativas laborais e de transgressão laboral recebidas pelo Tribunal de Base aumentaram 64 em comparação com o ano judiciário anterior, subindo de 114 para 178”, evidenciando “a tendência de subida dos casos de litígios laborais”.

Havia ainda uma “constante subida do número de casos em que os residentes pretendem que o tribunal reexamine as decisões administrativas feitas por directores de serviços”, reivindicando também “indemnizações do Governo”.

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