Mais fácil atar o nó que desatá-lo

No passado dia 13, o Governo Central da China anunciou as alterações ao “Regulamento do Registo de Casamento (Rascunho a ser comentado e revisto)” (a que nos passaremos a referir como “Projecto de lei”). O Projecto de Lei introduz muitas alterações ao Regulamento do Registo de Casamento, sendo que as duas mais significativas são a criação de um período de 30 dias de reflexão antes do divórcio ser declarado e a obrigação de informar o futuro cônjuge antes do casamento de qualquer doença grave de que se possa padecer. Nas menos significativas estão incluídas a eliminação da necessidade de um registo do agregado familiar para o certificado de casamento e a obtenção de “acesso a nível nacional”, ou seja, o registo de casamento pode ser feito em qualquer local da China continental.

Muitos internautas acreditam que o objectivo do Projecto de Lei é reduzir o número de divórcios e consequentemente aumentar o número de nascimentos. De acordo com as estatísticas divulgadas recentemente na China continental, pelo Ministério dos Assuntos Civis, registaram-se 3,43 milhões de casamentos a nível nacional na primeira metade de 2024, cerca de 50 por cento dos enlaces registados no mesmo período de 2014, o número mais baixo da última década. Ao mesmo tempo, verificaram-se 1,274 milhões de divórcios a nível nacional sendo actualmente a taxa de separações de 37.1 por cento, o que representa um aumento quando comparado com 2023. Tendo em conta este cenário, a sociedade passou a estar mais atenta ao Projecto de Lei.

Nos Artigos 16 a 19 do Projecto de Lei foi acrescentada a regra do “período de reflexão de 30 dias” antes do divórcio. No período de 30 dias após a conservatória receber a requisição do divórcio, qualquer uma das partes pode anular o pedido e o processo é cancelado. Uma vez expirado o período de 30 dias, o casal pode divorciar-se.

O objectivo da criação dos “30 dias de reflexão” é muito claro. Dá uma oportunidade aos cônjuges para reflectirem e comunicarem entre si. Durante este processo, podem ambos rever os bons momentos que passaram juntos, pensar sobre os problemas do seu casamento e tentar encontrar uma solução. Simultaneamente, o período de reflexão também ajuda a reduzir os efeitos negativos das decisões precipitadas, tais como os danos provocados nos filhos e nos outros membros da família. Além disso, também pode guiar a sociedade a formar um conceito do casamento mais racional e saudável. Afinal de contas, o casamento não é fácil. Porque não dar mais um tempo para resolver os problemas?

Outra importante alteração que consta do Projecto de Lei é a disposição relativa à notificação de doenças graves. Segundo o Artigo 12 do Projecto de Lei, se alguém sofrer de uma doença grave terá de informar o parceiro antes do casamento. Se isto não acontecer, a outra parte pode pedir ao tribunal a anulação do casamento. A alteração a esta cláusula não só fortalece o direito de cada pessoa a estar informada sobre a vida daquele que escolheu para ser o seu consorte, como também aumenta a transparência e a equidade dentro do casamento.

No actual Regulamento do Registo de Casamento, a expressão usada é “notificar o outro”, mas o Projecto de Lei acrescenta a palavra “parte” e reformulou a frase para “notificar a outra parte”. Podemos demonstrar o impacto destas alterações com um exemplo simples. Suponhamos que um homem e uma mulher se casam. O homem sabe que é infértil. De acordo com o Regulamento do Registo de Casamento, antes do enlace, só revelou esse problema aos pais da noiva, mas não a ela. Estará a cumprir os requisitos legais?

O entendimento de “notificar o outro” é, evidentemente, informar o futuro cônjuge. Mas na prática jurídica, uma das interpretações pode ser informar os ‘pais ou os membros da família do outro’. O motivo desta interpretação é que o casamento não diz apenas respeito ao casal, mas também aos seus familiares. Do ponto de vista genérico, se o homem informasse os parentes da mulher de que é infértil, cumpria os requisitos legais estipulados no Regulamento do Registo de Casamentos. Posteriormente, quando a mulher requeresse a anulação do casamento por não ter sido informada de um problema de saúde do marido, é provável que surgissem litígios.

O Projecto de Lei elimina as interpretações generalistas ao acrescentar a palavra “parte”. O homem deve claramente informar a mulher de que é infértil. Se mesmo assim ela continuar a concordar com o casamento, claro que não existirá qualquer problema. Mas se a mulher só vier a saber disso depois do enlace, tem o direito de requerer a anulação do casamento. A maior vantagem desta alteração é a clarificação dos direitos de ambas as partes à informação. A partir daqui, ninguém pode pedir a anulação do casamento alegando que não sabia dos problemas de saúde do cônjuge, antes de se casar. O casamento não será posto em causa pela existência de doenças pré-nupciais e a sua estabilidade aumentará devido às disposições acrescentadas pelo Projecto de Lei.

Na próxima semana, vamos analisar os tópicos a que devemos prestar mais atenção no Projecto de Lei.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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