IPIM | Jackson Chang condenado a mais três anos de prisão

O antigo presidente do Instituto de Promoção do Comércio e Investimento de Macau, Jackson Chang, foi condenado, em Segunda Instância, a uma pena de prisão efectiva de oito anos, apesar de ter sido absolvido de três crimes de abuso de poder. Na Primeira Instância, a condenação, em 2022, foi de cinco anos

 

Jackson Chang, também conhecido por Cheong Chou Weng, antigo presidente do Instituto de Promoção do Comércio e Investimento de Macau (IPIM), viu a pena de prisão aumentar com a avaliação do seu recurso por parte do Tribunal de Segunda Instância (TSI).

Segundo o acórdão ontem divulgado, o arguido passa a ser condenado a uma pena de prisão efectiva de oito anos, por cúmulo jurídico, mais três anos em relação à condenação decretada no segundo julgamento do Tribunal Judicial de Base (TJB), em Maio de 2022.

Nessa altura, o antigo dirigente foi também condenado por três crimes de abuso de poder, em autoria material e forma consumada, sendo agora absolvido pelo TSI desses crimes. Porém, o recurso foi negado no que diz respeito aos crimes de corrupção passiva e prática de branqueamento de capitais.

O TSI decidiu, assim, condenar o antigo presidente do IPIM pelos quatro crimes de corrupção passiva para acto ilícito, aplicando-lhe uma pena de três anos e três meses de prisão por cada crime. Jackson Chang foi ainda condenado por três crimes de branqueamento de capitais, dois deles em co-autoria e de forma consumada, a dois anos de prisão por cada crime. Além disso, o arguido foi também “condenado pela prática de três crimes de inexactidão dos elementos, na pena de sete meses de prisão cada”.

Recorde-se que, no julgamento repetido no TJB, em Maio de 2022, Jackson Chang tinha sido condenado a um crime de corrupção passiva, três crimes de branqueamento de capitais e ainda três crimes de abuso de poder.

Empresário condenado

O TSI rejeitou ainda o recurso apresentado pelo arguido Ng Kuok Sao, condenando-o a 24 anos de prisão efectiva pela prática de quatro crimes de corrupção activa, três crimes de branqueamento de capitais, um crime de associação criminosa e de 23 crimes de falsificação de documento. Desta forma, aumenta a pena aplicada em um ano de prisão face ao segundo julgamento no TJB.

Recorde-se que ficou provado que Ng Kuok Sao, empresário, criou uma associação criminosa juntamente com a mulher, Wu Shu Hua, para vender autorizações de fixação de residência em Macau. Os crimes de que é acusado o antigo presidente do IPIM também estão relacionados com a atribuição de Bilhetes de Identidade de Residente de forma ilícita. Também o Ministério Público recorreu da segunda decisão do TJB, juntamente com os arguidos Ng Kuok Sao e Jackson Chang.

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