Resíduos | Plano prevê duas zonas a sul de Coloane

O Zoneamento Marítimo Funcional da RAEM, divulgado ontem, estabelece a efectiva construção do aterro para resíduos de construção a sul de Coloane, assim como uma segunda zona para depósito de resíduos no Porto de Ká-Hó. O plano entra em vigor a 1 de Julho e o seu prazo de aplicação termina em 2040

 

Foram ontem divulgados o “Zoneamento Marítimo Funcional” e o “Plano das Áreas Marítimas” da RAEM, que entram em vigor a 1 de Julho e cujo prazo termina em 2040, estabelecendo a gestão, uso, exploração e conservação dos 85 quilómetros quadrados de áreas marítimas sob jurisdição da RAEM.

Uma das matérias estabelecidas no zoneamento diz respeito às zonas para depósitos de resíduos, de acordo com o despacho assinado por Ho Iat Seng, e publicado ontem no Boletim Oficial. Aí são definidas “duas zonas funcionais, que são a zona para deposição de resíduos do Porto de Ká-Hó e a zona para deposição de resíduos a sul de Coloane”, esta última que “garante essencialmente a satisfação das necessidades de uso do mar do Projecto de Ilha Ecológica”, é indicado.

Apesar de o Governo ainda prometer o estudo do impacto ambiental da construção do aterro de lixo, nomeadamente no que diz respeito aos golfinhos brancos chineses, o plano para a próxima década e meia prevê mesmo a construção do aterro ao largo das praias de Cheoc Van e Hác-Sá. Neste aspecto, o documento indica que estas zonas devem satisfazer “os requisitos de protecção do meio marinho, nomeadamente os resíduos industriais e os resíduos de materiais de construção urbana”.

Ainda em relação à construção do aterro de resíduos ao largo das praias, é indicado que “iniciado o aproveitamento da zona para deposição de resíduos a sul de Coloane, o cabo de comunicação submarino entre a Ásia e a Europa (secção de Macau) tem de ser deslocado”.

Para material dragado, o plano indica duas zonas funcionais para depósitos a sudeste de Ká-Hó e outra área provisória a sul da mesma povoação de Coloane.

Por partes

O plano prevê duas categorias de zonas protegidas. A zona natural protegida “refere-se às áreas marítimas delimitadas para protecção das espécies marinhas raras e ameaçadas de extinção, das espécies biológicas com valor económico e dos seus habitats, e às áreas marítimas delimitadas para paisagens naturais marítimas, ecossistemas e sítios históricos de grande valor científico, cultural, paisagístico e ecológico”. É referido ainda que esta zona dispõe de uma área funcional protegida no Cotai de protecção de mangais e zonas húmidas.

Porém, é indicado que a gestão da zona natural protegida deve garantir as necessidades do uso do mar na extensão da Linha do Metro Ligeiro de Macau na Ilha de Hengqin, da Ponte Flor de Lótus e do Túnel Subaquático do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin. Além disso, é salvaguardado o uso do mar para actividades de “turismo, cultura, desporto, transportes, observação, medição e previsão marítimas, prevenção e redução de desastres”.

É também definida uma zona especial para “áreas marítimas com condições geográficas especiais, ecossistemas, recursos biológicos e não-biológicos”, nomeadamente para exploração científica.

Destaque ainda para as áreas marítimas destinadas à construção de projecto de protecção costeira contra desastres naturais. O plano prevê o uso da Zona Marginal do Lado Oeste de Coloane para projecto de protecção contra inundações (marés) e drenagem. Enquanto no Porto Interior está reservado o uso do mar para construir a comporta de retenção de marés do Porto Interior.

É ainda definida a margem sul da Península de Macau para o desenvolvimento turístico do território, salvaguardando a protecção “da paisagem natural, paisagem urbana e dos sítios culturais e históricos”.

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