Homem perde dinheiro, mata e enterra corpo em Coloane

O Tribunal de Última Instância (TUI) entendeu não atenuar a pena de 28 anos e nove meses de prisão a um homem que roubou, matou e ocultou o cadáver da vítima depois de perder dinheiro ao jogo.

Segundo o acórdão ontem divulgado, o caso remonta a 2021, quando o homem “perdeu a maior parte do dinheiro no jogo”, tendo “planeado roubar as mulheres” que trocavam dinheiro, “bem como aquelas que lhe resistissem”. O homem escolheu então uma mulher como alvo, dizendo-lhe que “pretendia converter renminbis em dólares de Hong Kong”, tendo, com essa desculpa, levado-a ao quarto de hotel onde estava hospedado.

Posteriormente, seguiu-se a prática do crime: o homem agarrou a mulher pelo pescoço com a mão esquerda e “pressionou-lhe o ombro esquerdo com a mão direita, exigindo-lhe a entrega dos dólares de Hong Kong”. Durante esse movimento, ambos se empurraram mutuamente, tendo o homem pegado num cinzeiro e batido “com força no rombencéfalo [cabeça]” da mulher, acto que lhe causou “sangramento persistente, fazendo-a entrar em coma”.

O homem não se ficou por aqui e, vendo que a mulher “estava inconsciente e incapaz de resistir, tentou violá-la”, mas acabou por “fracassar devido a problemas dele”, descreve o acórdão. A mulher, nessa fase, já não apresentava sinais de respiração nem batimentos cardíacos, tendo o homem “limpado as manchas de sangue deixadas no local” e colocado o corpo da vítima “na mala de viagem com vista a ocultar a morte”.

Além disso, ficou com 250 mil dólares de Hong Kong que estavam na posse da mulher e foi jogar várias vezes ao casino, tendo depois enterrado o corpo da vítima na praia de Hac-Sá, em Coloane.

Frieza extrema

O homem foi condenado em primeira instância a 29 anos, por cúmulo júridico, pela prática, “em autoria material e de forma consumada”, dos crimes de homicídio e roubo qualificado, além do crime de coacção sexual e de ofensa ao respeito devido aos mortos.

Contudo, o arguido recorreu da sentença para o Tribunal de Segunda Instância que julgou procedente, apenas em parte, o recurso, passando a condenar o homem a uma pena de 28 anos e nove meses de prisão pelos crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e por convolação do crime de coacção sexual.

O homem recorreu novamente para o TUI, que manteve a pena por considerar “o grau de intensidade do dolo do A [autor do crime] foi extremamente elevado e empregou violência contra B [vítima], causando-lhe dor e lesões e fazendo-a entrar em coma”, além de se apropriar do dinheiro que esta tinha consigo.

O tribunal não esqueceu o facto de o homem, além de matar, ter limpo “manchas sanguíneas deixadas no local, usado as impressões digitais da mulher para aceder ao telemóvel desta e enviar mensagens fraudulentas”, além de ter enterrado o corpo.

Na praia de Hac-Sá, o autor dos crimes “assinalou com pedras o lugar onde enterrou o corpo para, no futuro, saber se o corpo seria ou não descoberto”. O homem “apanhou o autocarro, abandonando Macau tranquilamente”, o que, para os juízes, é revelado que adoptou “um método extremamente cruel e insensível, o que mostra a extrema frieza e o desrespeito face à vida alheia”.

O TUI descreve que o homem cooperou sempre com as autoridades, mas “comportou-se com frieza na audiência de julgamento”, além de “não ter pedido desculpas aos familiares [da vítima], e de nunca os ter indemnizado”. A pena aplicada não é, assim, “excessiva”.

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