TSI | Motorista de autocarro culpado por morte de idosa

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu mesmo como provada a culpa de um motorista de autocarro no caso da morte de uma idosa de 80 anos que, em Janeiro do ano passado, foi atropelada por um veículo da carreira MT3.

O homem, acusado da prática de homicídio por negligência, recorreu da sentença do Tribunal Judicial de Base (TJB), mas terá mesmo de cumprir uma pena de prisão efectiva de um ano e nove meses. Segundo o acórdão do TSI, o motorista fica ainda proibido de conduzir por um período de dois anos, tendo de pagar uma indemnização de 109 mil patacas à neta da idosa falecida.

O TSI entendeu que a velocidade a que caminhava a idosa e a distância em relação ao autocarro dava tempo suficiente para o motorista parar a viatura, tendo em conta que as condições meteorológicas desse dia ajudavam à visibilidade do condutor.

O mesmo acórdão recorda que esta não foi a primeira vez que o motorista cometeu este tipo de crime, tendo já dois antecedentes criminais por atropelamento em 2018. Apesar do motorista ter confessado que estava distraído na altura do acidente, o que fez com que não tenha travado a tempo, o TSI concluiu que o motorista continuou a insistir no argumento de que a idosa apareceu na rua de forma repentina, o que não terá sido verdade.

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