Eleições | Aprovada lei que criminaliza incitação à abstenção

A aprovação do diploma levou quase todos os deputados a fazerem declarações de voto a referir que a lei é fundamental para a “segurança nacional”, “o princípio Macau governado por patriotas” e “eleições mais justas e imparciais”. Houve também quem anunciasse a entrada numa “nova fase” e “um momento histórico”

 

Os deputados aprovaram as alterações à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa que criminaliza os apelos à abstenção, voto nulo ou em branco e que permite a uma comissão liderada pelo Chefe do Executivo vetar candidaturas por motivos políticos. O diploma foi aprovado por unanimidade, entre os votantes, dado que o presidente optou por não votar, como normalmente faz, e os deputados Ron Lam, Song Pek Kei e Zheng Anting estiveram ausentes.

No final da discussão que decorreu rapidamente, e praticamente sem intervenções, quase todos os deputados justificaram os votos com a “segurança nacional”, a “implementação do princípio Macau governado por patriotas” e a garantia de “eleições mais justas e imparciais”.

“É um momento histórico”, afirmou José Chui Sai Peng, numa declaração que também foi lida em nome de Ip Sio Kai e Wang Sai Man.
Iau Teng Pio, que interveio também em nome de Pang Chuan, declarou a entrada numa “nova fase do princípio Um País, Dois Sistemas”.

Quanto aos deputados da Federação das Associações dos Operários de Macau, Ella Lei, Lei Chan U, Leong Sun Iok e Lam Lon Wai, o destaque foi para o facto de o Governo passar a ter mecanismos para punir quem apelar à abstenção ou ao voto nulo. “A proposta concretiza o princípio de Macau governado por patriotas. Pode garantir a ordem prevista na lei constitucional e merece o apoio da sociedade. Também melhora a segurança nacional”, leu Lam Lon Wai. “É um avanço e permite punir explicitamente o acto de incitamento ao votar branco ou nulo”, acrescentou.

Regras apertadas

A lei entra em vigor no dia seguinte à publicação em Boletim Oficial, o que pode acontecer na segunda-feira, e vai introduzir alterações substanciais.

Uma das principais inovações passa pelo facto de todos os candidatos necessitarem de aprovação da Comissão de Defesa da Segurança de Estado (CDSE), sem hipótese de recurso para os tribunais. O diploma leva a que o chumbo de candidatos seja encarado como um acto político, sem admitir intervenção da justiça.

A CDSE é presidida pelo Chefe do Executivo, e integrada pelo secretário para a Administração e Justiça, secretário para a Segurança, comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, chefe do gabinete do Chefe do Executivo e dos secretários que integram a comissão, assim como o director dos Serviços de Assuntos de Justiça e o director da Polícia Judiciária. A comissão também é integrada por um representante e três técnicos do Governo Central.

A partir do momento em que a lei entrar em vigor, uma pessoa que diga a alguém para votar em branco ou nulo, independentemente de estar no período de campanha eleitoral, pode ser condenada a pena até três anos de prisão. No mínimo, se for considerada culpada do crime, tem pela frente uma pena de um mês de prisão.

Na discussão na especialidade, o Governo garantiu que vai recorrer aos acordos de cooperação jurídica para apanhar os alegados criminosos, que pratiquem crimes, como o apelo ao voto nulo, em branco ou à abstenção no exterior, assim como para outros ilícitos criminais, como corrupção eleitoral.

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