Prisão preventiva | Aprovada lei que prolonga prazo de detenção

Numa altura em que a prisão preventiva de alguns arguidos de casos mediáticos foi contestada, inclusive com pedidos de habeas corpus, os deputados aprovaram ontem a “lei de combate aos crimes de jogo” que aumenta os prazos legais das detenções

 

A Assembleia Legislativa aprovou ontem na generalidade a “lei de combate aos crimes de jogo”, que aumenta os prazos de prisão preventiva para vários crimes, muitos dos quais nem sequer estão relacionados com o jogo ilegal.

A aprovação resultou de uma proposta do Governo, apresentada em Janeiro, numa altura em que os tribunais de Macau têm enfrentado pedidos de habeas corpus, para a libertação de arguidos cujos prazo de prisão preventiva foram ultrapassados.

Os crimes que passam a prever um período de prisão preventiva mais alargado são os de traição à pátria, secessão do Estado e subversão contra o poder político do Estado, o crime de associação criminosa e ainda todos os crimes com uma pena máxima superior a oito anos de prisão e praticados com recurso à violência.

Os arguidos passam assim a poder ficar oito meses em prisão preventiva, sem que tenha sido deduzida acusação, ou até um ano de preventiva, nos casos em que há instrução, mas não há despacho de pronúncia. Ao mesmo tempo, os arguidos podem igualmente ficar detidos durante dois anos, sem que tenha havido condenação em primeiro instância, e três anos, sem que tenha havido condenação transitada em julgado.

 

Afinação geral

Também ontem, os deputados aprovaram a alteração à lei dos juramentos que vai fazer com que os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo tenham de prestar juramento.

Segundo o diploma aprovado na generalidade, e que ainda tem de ser discutido e votado na especialidade, a recusa de juramento faz com que os membros da comissão percam o cargo. O mesmo critério passa a ser adoptado para outros cargos na RAEM que já exigiam o juramento, como acontece com o Chefe do Executivo, presidente do Tribunal de Última Instância, deputados, magistrados, entre outros.

No caso de o juramento ser lido com uma versão diferente da que consta no previsto da lei, desde que se prove ter havido dolo, a consequência passa igualmente pela perda do cargo. Este é também o resultado para alguém que preste juramento “de qualquer forma que não seja sincera ou solene”, o que é entendido como violação do procedimento de juramento ou de ofensa à cerimónia do juramento.

As alterações foram explicadas pelo Executivo com a necessidade de conformar a lei com as novas exigências da segurança nacional.

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