Mendicidade

A semana passada, a comunicação social noticiou a presença de muitos mendigos oriundos da China nas ruas de Banguecoque, na Tailândia. Este caso pode estar relacionado com tráfico de seres humanos.

A polícia tailandesa já anteriormente tinha descoberto uma rapariga na rua que dizia ser chinesa e que envergava um uniforme escolar. Tinha perdido dois dedos e na cara tinha queimaduras, possivelmente provocadas por ácido. A jovem disse ter chegado este mês e afirmou desconhecer que era proibido mendigar na Tailândia.

Além deste caso, apareceram recentemente nas ruas tailandesas muitos mendigos chineses. Apresentam todos mutilações e estão desfigurados. Entraram naquele país com vistos de turistas. Uma investigação policial preliminar apurou que cada um deles consegue obter cerca de 2.300 dólares de Hong Kong por dia. Alguns afirmam ter-se voluntariado para mendigar e que o dinheiro obtido é usado para as suas despesas pessoais. No entanto, as autoridades tailandesas suspeitam que estejam a ser vítimas de tráfico humano.

A polícia prendeu seis destes mendigos e acusou-os ao abrigo da “Lei de Controlo da Mendicidade”, e um deles foi repatriado para a China.

Em 2006, três pessoas não residentes de Macau mendigavam em áreas densamente povoadas como a Avenida de Almeida Ribeiro, a Rua do Campo e a Avenida de Horta e Costa, o que causou preocupação. O Departamento de Imigração deportou-os de acordo com a legislação que regula estas situações e ficaram impedidos de regressar a Macau durante um certo período de tempo.

Em Fevereiro de 2023, a comunicação social deu conta da presença de dois mendigos no Distrito de Yuen Long, em Hong Kong. Um deles usava um chapéu de pescador, sentava-se de pernas cruzadas e a seu lado estava o outro mendigo, com músculos aparentemente atrofiados e sentado numa cadeira de rodas. A deficiência deste último provocava a compaixão das pessoas levando-as a dar esmolas generosas. Alguns transeuntes que os ficaram a observar perceberam que em 45 minutos os dois mendigos recolhiam mais de mil dólares de Hong Kong. Depois de os seguir, viram os dois mendigos a andar livremente na rua. A seguir, sentaram-se a comer, tendo ao lado umas próteses de mãos e pés, os adereços para simular a deficiência. Tinham também sido vistos a mendigar em To Kwa Wan e em Tseung Kwan O.

De acordo com a Secção 26A da Portaria das Contraordenações Sumárias, da Legislação de Hong Kong, qualquer pessoa que mendigue ou que receba esmolas em locais públicos, está a cometer uma infracção penal punível com uma multa que pode ir até 2.000 dólares de Hong Kong ou com pena de prisão até um ano.

Em Hong Kong, encontram-se mendigos por todo o lado. Na ponte pedonal que vai dar ao Departamento de Imigração em Wan Chai, estava um homem com a mão esquerda mutilada e uma prótese no pé. Sentava-se no chão e cantava para pedir esmola. Os internautas chamavam-lhe o “profissional alternativo” de Hong Kong.

Em Macau, existe um vasto conjunto de leis que regulam a mendicidade. O Artigo 6.º, n.º 2, ponto 15 da Lei n.º 14/2018 “Corpo de Polícia de Segurança Pública” estipula que a Polícia de Segurança Pública deverá controlar e impedir que os mendigos perturbem de qualquer forma a vida normal dos residentes. Deve ainda encaminhá-los para os órgãos de assistência social. Além disso, o artigo 285.º do Código Penal de Macau estipula que quem usar um menor com menos de 16 anos ou uma pessoa mentalmente incapaz para mendigar é punido com uma pena até três anos de prisão.

A legislação de Hong Kong que regula a mendicidade foi promulgada em 1844.
Esta lei, designada por “Portaria para a Boa Ordem e para o Saneamento”, proibia a mendicidade. O tribunal determinava a severidade da pena de acordo com o grau de incómodo que os mendigos provocassem à sociedade. Podiam ser condenados ao pagamento de multas, a penas de prisão ou a trabalhos forçados.

A mendicidade afecta seriamente a imagem de uma região e deve ser erradicada. Se a mendicidade for proibida numa região, a polícia local deve considerar a possibilidade de processar os mendigos para impedir que a situação se agrave. Se se vier a determinar que os mendigos entraram num país ilegalmente ou se para lá foram dedicar-se a trabalhos incompatíveis com o seu estatuto de turistas, as autoridades locais devem processá-los e deportar os responsáveis. Claro que a questão mais importante é apurar se está envolvido tráfico de seres humanos. O tráfico humano é um crime grave, algo que é inaceitável para a comunidade internacional e que tem de ser banido. Se for descoberto durante a investigação que alguém precisa mendigar devido a problemas financeiros, o Governo pode lidar com a situação de acordo com a sua própria legislação e com o sistema de segurança social.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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