Mulheres | Associação quer lei de mediação familiar

A Associação Geral das Mulheres pede ao Governo para legislar e promover a mediação familiar de forma a evitar longos e dolorosos processos judiciais e divórcios litigiosos. A vice-presidente da associação, Loi I Weng, apela ao reforço dos apoios a entidades privadas que prestem estes serviços, como a instituição que dirige

 

A Associação Geral das Mulheres de Macau considera que o ordenamento jurídico da RAEM precisa de uma lei específica que regule a mediação familiar. A posição foi tomada num comunicado assinado pela vice-presidente da associação, e membro do Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, Loi I Weng.

A responsável sublinha que a Associação das Mulheres tem feito os possíveis para promover a mediação familiar em caso de litígio, mas limitações legais impedem o seu uso eficaz e popularização. Loi I Weng entende que o Governo deveria acelerar o processo para legislar a matéria, apoiar instituições privadas que se dedicam à mediação familiar e serviços sociais a pessoas divorciadas. Estas são as vias para “promover a harmonia social e familiar e aumentar a protecção dos direitos e interesses de menores”.

Um inquérito lançado pela associação em meados deste ano revelou que a maioria dos pedidos de ajuda familiar que chegou à instituição envolveu processos judiciais de divórcio devido à falta de consenso entre os cônjuges. As principais razões de discórdia prendem-se a guarda parental, pensão de alimentos, divisão de bens, diferendos que se podem agravar consoante a morosidade do processo afectando o crescimento e vida dos menores.

Todos de acordo

Loi I Weng salienta que a revisão legal ao Código de Registo Civil, que se encontra em análise da especialidade na Assembleia Legislativa, vai permitir que o divórcio por mútuo consentimento dos cônjuges que tenham filhos menores possa ser feito na Conservatória do Registo Civil. Disposição que vem alterar a lei em vigor que obriga ao recurso a tribunal quando existam filhos menores, mesmo que o divórcio seja por mútuo consentimento.

A proposta de lei prevê ainda que o “Ministério Público examine o acordo de divórcio, para que, quando este seja desfavorável aos menores, o mesmo intervenha nos termos da lei”.

Apesar da facilitação dos processos de divórcio por mútuo acordo, Loi I Weng considera que o Governo deve procurar retirar estes casos dos tribunais, recorrendo a instituições privadas “profissionalmente qualificadas e unidades de serviço social para serviços de mediação familiar, de modo a reduzir os custos administrativos do Governo nos sectores judicial e público”.

A outra solução pode passar pela comunicação, aumentando o investimento em recursos para divulgar o conhecimento jurídico sobre as implicações legais do casamento, questões de regulação parental ou pensão de alimentos.

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