Conselho das Comunidades | Lei obriga a igualdade

A Comissão Nacional de Eleições considera que a ATFPM está obrigada aos deveres de não discriminação e igualdade entre candidaturas, que podem ter sido contrariados pelo apoio da associação à lista liderada por Rita Santos. Porém, a lei portuguesa não determina sanções nem poderia ser aplicada em Macau

 

O artigo 56º da Lei Eleitoral da Assembleia da República portuguesa, que também regula as eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas, estipula que os candidatos a eleições “têm direito a igual tratamento por parte das entidades públicas e privadas a fim de efectuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral”.

Ora, se a Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) for considerada como uma das entidades previstas na lei, como será avaliado o apoio da associação à lista liderada por Rita Santos para o Conselho das Comunidades Portuguesas? A Comissão Nacional de Eleições (CNE), órgão que zela pela igualdade nos actos eleitorais, entende que a ATFPM é uma das entidades obrigadas a cumprir os deveres legais. Porém, não existem consequências legais, ou sanções, para o tratamento preferencial dado a uma lista.

Com a marcação para 26 de Novembro das eleições para o Conselho das Comunidades, desde 20 de Setembro que as associações, enquanto pessoas colectivas privadas, estão obrigadas a garantir a “igualdade de oportunidades das candidaturas”.

No entanto, e apesar desta obrigação, a 22 de Setembro os corpos gerentes da ATFPM emitiram um comunicado em que consta que “a ATFPM decidiu apoiar Rita Santos como cabeça da lista da eleição dos membros do Conselho das Comunidades em Novembro de 2023”.

Este acto pode colocar em causa o cumprimento da obrigação de igualdade, uma norma que a CNE considera aplicar-se à ATFPM.
“É-lhe [à ATFPM] aplicável o disposto no artigo 56.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República nos termos do qual todas as entidades estão obrigadas a tratar com igualdade e a não discriminar as candidaturas, sendo que esta Comissão tem entendido que se aplica a todas pessoas colectivas, com excepção dos partidos políticos”, foi explicado ao HM, pela Comissão Nacional de Eleições.

No entanto, aquela que é uma das associações mais próximas da comunidade portuguesa em Macau não vai sofrer qualquer consequência de um eventual não cumprimento do dever de igualdade.

Lei sem sanções

Em causa está o facto da lei não prever sanções para quem a contrarie, e também porque a ATFPM actua em território estrangeiro, o que significa que Portugal não tem poder para actuar nestas situações. “Não há previsão de pena para quem infrinja esta disposição e, mesmo que houvesse, o Estado português não tem jurisdição sobre a pessoa colectiva em causa e no território em que está sediada e terão ocorrido os factos”, foi justificado pela CNE.

As eleições para o Conselho das Comunidades realizam-se a 26 de Novembro, e o período para a campanha eleitoral tem início a 12 de Novembro. Neste momento, só foi tornada pública uma única lista, encabeçada por Rita Santos e que conta também, de acordo com a Rádio Macau, com Rui Marcelo, Marília Coutinho, Luís Nunes e Maria João Gregório.

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