IAM | Entidades apoiadas não podem receber outros apoios públicos

Foi ontem publicado o regulamento de apoio financeiro do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) que determina que as entidades “cujo funcionamento, actividades ou projectos são financiados pelo IAM ou que tenham abonos atribuídos por este não podem beneficiar cumulativamente de apoio financeiro por parte de outros serviços ou entidades públicos da RAEM”.

Para a aprovação dos pedidos de financiamento, o regulamento estabelece que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM pode delegar competências numa comissão interna criada para o efeito. Porém, as regras, que vão entrar em vigor na próxima sexta-feira, ditam que o conselho de administração para os Assuntos Sociais elabora planos de apoio financeiro com valor orçamental não superior a um milhão e meio de patacas. Porém, se o orçamento ultrapassar os 1,5 milhões de patacas será necessária a autorização do secretário para a Administração e Justiça.

Os apoios prestados pelo IAM têm de respeitar três moldes. O “subsídio de funcionamento” tem como objectivo “financiar os custos gerais de funcionamento de uma associação”. As associações que se candidatem a este apoio “têm de ser capazes de prestar auxílio ao IAM de modo a fomentar e a exercer as suas funções promovendo e mantendo o funcionamento e desenvolvimento da comunidade e prestando serviços ao público”, é descrito.

Quanto ao “subsídio de actividade ou projecto” é determinado que estes “têm de contribuir para a promoção da concretização do interesse público social e para a harmonia comunitária”. Por último, foi estabelecida a modalidade de “abono”, que tem como objectivo “a prossecução das atribuições do IAM.

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