UE | Passaporte da RAEM com pedido de autorização em 2024

Os portadores de passaporte de Macau e Hong Kong vão ser obrigados a pedir autorização para entrar na União Europeia a partir do próximo ano. A autorização implica a cobrança de uma taxa de 7 euros e dá acesso a todos os países membros da União Europeia e Espaço Schengen

A partir do próximo ano, os portadores de passaportes da RAEM e de Hong Kong precisam de pedir autorização para entrar nos países-membros da União Europeia (UE), incluindo Portugal, e no Espaço Schengen. A proposta para a entrada em funcionamento do Sistema Europeu de Autorização e Informações de Viagens (ETIAS na sigla em inglês) estava na gaveta desde que foi finalizada em Novembro de 2016 pela Comissão Europeia, mas arranca a 1 de Janeiro de 2024.

A novidade implica a verificação de credenciais de segurança e a cobrança de uma taxa a viajantes que visitam países membros da UE a negócios, lazer, para tratamentos médicos ou escalas. A medida aplica-se a pessoas entre 18 e 70 anos que não precisam de visto para entrar no espaço europeu e Schengen e implica a cobrança de uma taxa de sete euros. Menores de idade e pessoas com mais de 70 anos estão isentos do pagamento de taxa para solicitar o pedido.

Vão estar obrigados a pedir autorização portadores de passaporte dos Estados Unidos, Canadá, Brasil, Coreia do Sul, Reino Unido, Austrália, Timor-Leste, Japão, Singapura, Taiwan, entre outros numa lista com seis dezenas países e regiões, que abrangem cerca de 1,4 mil milhões de pessoas.

De acordo com as autoridades europeias, o pedido de autorização demora perto de 20 minutos a ser solicitado, dependendo do volume de informações e campos a preencher, e a autorização é enviada por e-mail em documento PDF. É acrescentado pelas autoridades europeias que não é necessário imprimir ou apresentar documentos, “pois o ETIAS é armazenado electronicamente junto com os dados do passaporte no sistema europeu de imigração”.

A autorização será válida por um período de três anos, a partir da data de emissão, pode ser usado para várias entradas com duração de 90 dias e não estabelece uma garantia de entrada na Europa, decisão que continua a caber ao “pessoal de segurança da fronteira do país europeu de chegada”.

Razões várias

Para já, o website do ETIAS ainda não está a funcionar, mas a UE indica que o requerente deve preencher dados como identidade, data e local de nascimento, sexo, nacionalidade actual, nomes dos pais, morada, contactos de e-mail e telefone, estado-membro da primeira entrada pretendida e grau de educação e profissão actual.

Além daquilo a que as autoridades de Bruxelas chamam de “perguntas básicas sobre antecedentes e elegibilidade do ETIAS”, os requerentes podem ser interrogados sobre condições médicas ou outras doenças parasitárias infecciosas ou contagiosas, antecedentes criminais, histórico de distribuição de drogas ilegais, viagens a países em guerra, assim como histórico de imigração ou viagem anterior que resultou em deportação ou rejeição de entrada num país-membro da UE”.

A medida tem como “objectivo seleccionar viajantes que chegam do exterior” e responder “ao aumento mundial de actividades terroristas”.

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