Portugal repõe quota de música portuguesa em 30 por cento

O ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, assinou a portaria que repõe a quota mínima de música portuguesa na rádio nos 30 por cento, durante um ano, tendo o diploma seguido para publicação em Diário da República, anunciou segunda-feira o ministério.

“A programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora é obrigatoriamente preenchida com a quota mínima de 30 por cento de música portuguesa”, lê-se no texto da portaria à qual a Lusa teve acesso. A portaria deve entrar em vigor a 01 de Setembro próximo, “produzindo efeitos pelo período de um ano”.

O ministério justifica a medida pela relevância que “a produção de música portuguesa apresenta hoje” e a “vitalidade que permite às rádios cumprir o regime de quotas, sem comprometer a diversidade e a coerência do projeto editorial de cada serviço de programas”.

O ministério salienta que o espectro radioeléctrico é um recurso público limitado, e “o Estado tem legitimidade para determinar o cumprimento de obrigações específicas, em nome do interesse colectivo”.

“Note-se que a rádio por via hertziana terrestre continua a ser o principal meio de escuta de música para um número elevado de pessoas e que a emissão radiofónica, apoiada por um sistema de quotas, contribui para a diversidade da oferta musical”, lê-se na portaria.

Conversas parlamentares

No início do mês, a 05 de Julho, no Parlamento, o ministro demonstrara disponibilidade para fixar a quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios em 30 por cento, enquanto se aguardava pela proposta de revisão da lei da rádio, a apresentar pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Pedro Adão e Silva sugeriu então que o Parlamento aguardasse “pela proposta de revisão da Lei da Rádio da ERC”, já que o processo legislativo que se tinha iniciado dificilmente terminaria este mês, em que encerrou a actual sessão legislativa.

“O Governo, nos termos que a lei prevê, isto é, ouvindo e consultando o sector, pode fixar por portaria, e essa é a minha disponibilidade, os 30 por cento [quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios]”, adiantou então Pedro Adão e Silva.

A quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios, prevista na Lei da Rádio, entrou em vigor em 2009. Nessa altura, foi estabelecido que seria de 25 por cento, mas o valor subiu para 30 por cento em Março de 2021, como uma medida de resposta à pandemia da covid-19.

Um ano depois, em 2022, a quota mínima regressou aos 25 por cento e esta decisão do Governo acabou por ser criticada publicamente pelo sector, nomeadamente por dezenas de artistas portugueses.

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