Portas do Entendimento | Multa de 2,8 milhões por atraso nas obras

O desentendimento relacionado com o atraso de 59 dias nas obras entre o secretário para os Transportes e Obras Públicas e as construtoras Lei Fung e Grupo de Construção de Xangai – SCG obrigou à resolução em tribunal

As construtoras responsáveis pelas obras de renovação do monumento Portas do Entendimento tiveram de pagar uma multa superior a 2,8 milhões de patacas, devido a atrasos na conclusão dos trabalhos. A sanção imposta pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas em Outubro de 2022 foi alvo de recurso para o Tribunal de Segunda Instância, e acabou por ser confirmada no mês passado.

Em finais de 2018, foi lançado o concurso público para as obras de reparação das Portas do Entendimento, na zona do Largo Sai Van. À altura, foram apresentadas 20 propostas, todas admitidas a concurso. O consórcio constituído pela Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung e Sociedade de Construção e Engenharia – Grupo de Construção de Xangai – SCG (Macau) prometia fazer os trabalhos em 515 dias, com um orçamento de 38,8 milhões de patacas. A proposta era a quarta mais barata e a nível do tempo dos trabalhos era a décima mais rápida.

Adjudicado o contrato, o prazo inicial apontava para que as obras ficassem concluídas a 18 de Março de 2021. No entanto, mais tarde, o prazo acabaria por ser prorrogado até 9 de Junho de 2021.

A 8 de Junho de 2021 o consórcio tentou fazer a entrega da obra, que foi recusada, após a vistoria das Obras Públicas, por se considerar que “a obra não estava em condições de ser recebida”. Este cenário voltou a repetir-se a 7 de Julho, quando se verificou uma nova recusa.

Finalmente, a 20 de Agosto, com um atraso de 59 dias de trabalho, a obra de renovação do monumento Portas do Entendimento foi tida como pronta e recebida pelas Obras Públicas. Em nenhuma das datas, a empresa apresentou reclamação contra a decisão das Obras Públicas de não receberem as obras.

Falta de reclamação fatal

Face à aplicação da multa de 2,8 milhões de patacas pelos atrasos de 59 dias, decidido pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, de acordo com o estipulado no contrato de adjudicação, a empresa recorreu para os tribunais.

Segundo a queixa das empresas, a Administração teria violado o princípio da confiança ou da boa-fé, na forma como recusou receber os trabalhos nas diferentes datas. Além disso, as adjudicatárias argumentaram ainda que as exigências dos trabalhos tinham sido modificadas, no que dizia respeito à instalação do sistema de iluminação.

No entender do TSI, num acórdão que teve como relator Vasco Fong, como a empresa nunca apresentou reclamação para o secretário da decisão de não recepção das obras no prazo de 10 dias, perdeu o direito a contestar a multa. No entender dos juízes, o silêncio do consórcio equivaleu ao reconhecimento da falta de condições para entregar a obra. Neste sentido, o tribunal validou a multa aplicada de 2,8 milhões de patacas.

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