ONU | Preocupações sobre direito à greve e trabalhadores não residentes

A ONU alerta para a falta de protecção laboral adequada para os trabalhadores não residentes na RAEM, assim como para a ausência de protecção para quem faz greve. O Governo contesta as críticas

 

A ONU expressou preocupações sobre a garantia dos direitos laborais e das condições de trabalho dos trabalhadores não residentes em Macau, conclusões contestadas ontem pelo Governo da RAEM. As observações finais fazem parte de um relatório do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU divulgado na segunda-feira, no qual se analisou o cumprimento do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na China, que inclui Hong Kong e Macau.

“O comité está preocupado com a proporção considerável de trabalhadores na economia informal, como por exemplo os trabalhadores pouco qualificados nas indústrias de serviços associados ao jogo, e com o facto de os trabalhadores não estarem adequadamente cobertos pelas leis laborais e de protecção social”, de acordo com o relatório.

Por outro lado, a ONU valorizou “relatos de que os trabalhadores migrantes da construção civil e domésticos são vulneráveis a condições de exploração, tais como taxas de recrutamento, retenção de passaportes, e coerção baseada em dívidas, e que os trabalhadores domésticos são excluídos da protecção do salário mínimo”, bem como “com as informações de que as crianças e os migrantes são forçados a trabalhar longas horas e são vulneráveis ao sexo forçado e ao tráfico de trabalho, incluindo a restrição da sua liberdade de circulação, ameaçados de violência e sujeitos a violência”.

Críticas lógicas

O comité das Nações Unidas notou que a Lei Básica garante o direito de formar e aderir a sindicatos e à greve, mas afirmou estar “preocupado com o facto de não ter sido aprovada legislação para regulamentar este direito, e que a lei não preveja a negociação colectiva nem protecção específica contra retaliações sobre os trabalhadores que fazem greve”, assim como “com o facto de os empregadores e o governo estarem a influenciar certos sindicatos”.

Outra das observações do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU, incide no “número substancial de trabalhadores migrantes (classificados como trabalhadores não residentes), particularmente trabalhadores domésticos migrantes, estarem empregados sem contratos formais e, por conseguinte, excluídos do sistema de segurança social, e que uma série de empregadores retenha contribuições obrigatórias para o sistema de segurança social”.

A violência doméstica é também alvo de um sublinhado das Nações Unidas: “O comité está preocupado com o facto de a Lei sobre a Prevenção e Combate à Violência Doméstica não abranger casais do mesmo sexo, e com relatórios sobre a sua insuficiente implementação no contexto de uma taxa de casos relativamente elevada, com uma baixa investigação e uma baixa taxa de acusação”.

Por fim, no relatório salienta-se “a diminuição contínua das taxas líquidas de matrículas a nível do ensino pré-primário, que os filhos de migrantes estejam desproporcionadamente sobrerrepresentados nas taxas de não inscrição, e que as medidas tomadas (…) para aumentar estas taxas tenham sido insuficientes”.

Por isso, o comité recomenda que Macau “redobre os seus esforços para aumentar as taxas de matrícula no ensino pré-primário e intensifique os seus esforços para assegurar que os filhos de migrantes tenham igualdade de oportunidades no acesso ao ensino pré-primário de qualidade”.

Os melhores

O Governo de Macau destacou o facto de a ONU ter reconhecido “os esforços envidados (…) em relação à prevenção e combate à violência doméstica, aumento dos dias de licença de maternidade e de paternidade e estabelecimento do salário mínimo”, ainda que esta remuneração não inclua as empregadas domésticas, que são sobretudo trabalhadoras migrantes.

Quanto às preocupações expressas pelas Nações Unidas, Macau afirmou que “não é verdadeira a referência constante das Observações Finais onde se diz que ‘não há legislações concretas que protejam os trabalhadores das represálias resultantes da participação em greves’”.

Por outro lado, sublinhou que “relativamente à negociação colectiva, (…) a sociedade ainda não chegou ao consenso sobre esta matéria, sendo que as legislações vigentes também não impedem que as partes laboral e patronal procedam à comunicação e negociação a respeito das condições de trabalho e da protecção dos direitos e interesses”.

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