Violência doméstica | Agressores proibidos de contactar vítimas

Dois homens indiciados pelo crime de violência doméstica foram constituídos arguidos e estão proibidos de contactar as vítimas sendo que, num dos casos, o Ministério Público (MP) decidiu ainda, como medida de coacção, proibir o suspeito de entrar na residência da vítima.

Num dos casos, o arguido e a vítima viviam juntos há muitos anos, tendo dois filhos menores. Segundo o inquérito de investigação, o homem agrediu a mulher “várias vezes no passado” e mais recentemente. Muitos dos actos de violência ocorreram à frente dos filhos. A mulher terá ficado “com ferimentos em várias partes do corpo”.

Outro caso, diz respeito a um homem que bateu na esposa grávida, sendo que o casal já tem uma filha com cerca de um ano. Segundo a nota divulgada pelo MP, “o arguido deu bofetadas à esposa grávida, tendo-a agredido por várias vezes no passado”.

No mais recente episódio de violência, registado pelas autoridades policiais no passado dia 15, o homem, de apenas 25 anos de idade, terá dado socos na cabeça da esposa e no corpo da filha, de um ano e três meses de idade, pelo facto de esta estar a chorar, o que causou “ferimentos na cabeça, pescoço, cara e boca”. A esposa “após ter empregado todos os esforços para impedir a violência, pediu ajuda à polícia”.

O episódio aconteceu no Dia de São Valentim, 14 de Fevereiro, estando a vítima grávida de apenas 20 semanas. O agressor, que trabalhava como empregado de mesa, foi detido na sua residência, situada na zona norte da península de Macau.

Denúncias precisam-se

Na mesma nota, o MP entende que a violência doméstica “pode causar um impacto grave tanto na relação mútua como na saúde corporal e mental dos elementos familiares, produzindo influências negativas que não se podem facilmente obliterar para o crescimento físico e psicológico dos menores enquanto ofendidos ou testemunhas de tal violência”.

Desta forma, faz-se um apelo para que residentes e não residentes, “no caso de serem vítimas desta conduta ou conhecerem a sua existência, a denunciem de imediato à polícia ou ao MP”. Tudo para que sejam “protegidos os direitos e interesses legítimos da saúde física e mental dos ofendidos”.

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