Manchete PolíticaProcriação assistida | Lei deixa de fora casais do mesmo sexo e solteiras João Luz - 11 Jan 2023 Os deputados que estão a analisar na especialidade a proposta de lei que irá regular a procriação medicamente assistida entendem que a legislação é demasiado fechada e devia incluir mulheres solteiras. Para já, a proposta de lei afasta da procriação assistida casais do mesmo sexo e quem está em processo de divórcio A segunda comissão permanente da Assembleia Legislativa voltou a reunir ontem para analisar a proposta de lei que irá regular as técnicas de procriação medicamente assistida. Em mais uma reunião de trabalho sem a participação de membros do Executivo, os deputados manifestaram o desejo de que o Governo seja menos conservador na abordagem ao tema e assuma uma posição de maior abertura. O deputado Chan Chak Mo, que preside à comissão, afirmou que alguns colegas de comissão consideram que a lei deveria permitir o recurso a procriação medicamente assistida a mulheres solteiras, de acordo com o canal chinês da Rádio Macau. Para já, a proposta de lei estipula que os beneficiários “têm de ser casais ou unidos de facto de sexo diferente”, “não se encontrem em processo de divórcio, sendo potencialmente férteis, tenham pelo menos, 18 anos de idade e não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica”. Com bênção do director Os futuros pais que necessitem de recorrer à procriação assistida precisam de pedir autorização, “através de requerimento dirigido ao director dos Serviços de Saúde”. Chan Chak Mo indicou ainda que os deputados esperavam uma explicação mais concreta sobre os motivos para avançar com a legislação e que sublinharam a necessidade de a lei garantir “os direitos da próxima geração”. O Governo na nota justificativa da proposta de lei explica que a legislação visa combater práticas ilegais de uso de técnicos de procriação medicamente assistida em estabelecimentos privados que não tinham condições para assegurar a protecção das mulheres. A proposta de lei visa também agravar as sanções para práticas ilegais acima referidas.