Jogo | Anunciado valor limite de comissões pagas às promotoras

A partir do próximo ano, as promotoras de jogo não podem receber mais de 1,25 por cento em comissões do valor líquido de fichas de jogo. O valor foi anunciado ontem, através de um despacho publicado em Bolem Oficial

 

A partir do próximo ano, as comissões pagas aos junkets ficam limitadas a 1,25 por cento do “montante líquido da conversão das fichas de jogo”. O valor máximo limite foi publicado ontem no Boletim Oficial, num despacho publicado pelo secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Neng.

Segundo o novo regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, a partir do próximo ano as empresas promotoras de jogo só podem exercer actividade junto de uma única concessionária e “mediante o recebimento de comissões”. As outras formas de pagamento, como partilha de receitas, ficam excluídas dos acordos e são consideradas proibidas.

O regulamento publicado ontem no Boletim Oficial explica também que são consideradas e calculadas como comissões “quaisquer vantagens ou liberalidades que sejam oferecidas ou proporcionadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, de forma directa ou indirecta, ao promotor de jogo”. Além dos pagamentos feitos pela concessionária, são consideradas comissões os pagamentos feitos por “sociedade participada pela concessionária ou demais sociedades comerciais pertencentes ao mesmo grupo da concessionária”.

As alterações introduzidas pelo regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino visam regular o sector dos junkets, principalmente com o objectivo de impedir a promoção do jogo a clientes VIP no Interior.

O diploma foi apresentado após vários processos criminais no Interior contra algumas das principais empresas, como a Suncity e Tak Chun, e que posteriormente foram complementados com acções semelhantes nos tribunais da RAEM, que ainda se encontram a decorrer.

Pagar a caução

Também ontem através de despacho publicado em Boletim Oficial foram dados a conhecer os valores das cauções para o exercício da actividade pelas empresas promotoras, colaboradores e sociedade gestoras, ou seja, os casinos satélites. As empresas promotoras de jogo ficam obrigadas a prestar uma caução de 1,5 milhões de patacas, enquanto os colaboradores têm de pagar 500 mil patacas.

Por último, também as sociedade gestoras estão obrigadas a pagar caução de 1,5 milhões de patacas para exercer actividade.

Todas as alterações entram em vigor a partir do próximo ano, ao mesmo tempo que os novos contratos de concessão para a exploração de jogo.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários