Habitação intermédia | Governo recebe compensação com vendas

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Já deu entrada na Assembleia Legislativa a proposta de lei que regula a habitação intermédia. Como forma de travar a especulação com a venda de casas, o Governo propõe que a transacção obrigue ao pagamento de uma compensação pelo proprietário ao Instituto de Habitação

 

A habitação intermédia só poderá ser vendida a terceiros mediante o pagamento de uma compensação ao Instituto de Habitação (IH). Esta é uma das novidades que consta na proposta de lei ontem admitida na Assembleia Legislativa (AL) relativa à habitação intermédia, destinada à classe média, ou chamada classe sanduíche, composta por residentes que ficam fora dos critérios de acesso a casas sociais e económicas, por terem rendimentos superiores aos critérios estipulados na lei. No entanto, os ganhos não são suficientemente elevados que permitam adquirir uma casa no mercado privado.

O Governo parece estar disposto a travar a possível especulação com a venda destes apartamentos, conforme se pode ler na nota justificativa da proposta. “A fracção pode ser vendida, pela primeira vez, desde que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições: seja paga uma compensação ao IH, o IH não tenha exercido o direito de preferência e a venda seja efectuada a um residente permanente da RAEM.”

Esta compensação será calculada pela Direcção dos Serviços de Finanças “com base no valor da fracção, a multiplicar pelo rácio de compensação no momento de venda”.

Diz ainda a proposta, que “caso o preço de venda no contrato de compra e venda seja superior ao valor da fracção determinado pela avaliação, a compensação é calculada com base no valor mais elevado”.
Depois da primeira venda do apartamento, o IH continua a ter de dar autorização, sendo que os negócios apenas podem ser feitos com residentes permanentes.

Preços por definir

Muitos deputados têm questionado quanto custarão estas habitações, mas nesta proposta não se avançam, para já, valores concretos. “Uma vez que a habitação intermédia é considerada propriedade privada, ela pode ser vendida no mercado livre após um certo número de anos, pelo que o seu preço deve ser superior ao da habitação económica.”

O Governo propõe “que a fixação do preço de venda tenha por base a redução de determinada percentagem do preço dos edifícios habitacionais privados das zonas adjacentes, sendo o preço de venda e o rácio de compensação fixados por despacho do Chefe do Executivo”, pode ler-se.

Fica ainda determinado que só ao fim de 16 anos se pode alienar a habitação intermédia, podendo “ser arrendada ou cedida gratuitamente para habitação de outrem”. Também após 16 anos, o IH “goza do direito de preferência na primeira venda de fracções”, pelo que “o proprietário que pretenda vender a fracção tem de comunicar ao IH o plano de venda e as cláusulas do respectivo contrato, nomeadamente o nome do comprador e o preço de venda”. Nestes casos, o IH tem de pagar ao dono da casa “o valor constante do referido plano de venda, deduzindo o valor da compensação calculado nos termos da proposta de lei”.

Podem candidatar-se à habitação intermédia os residentes permanentes, sendo que os membros da família têm de ser residentes, embora os cônjuges possam não o ser. Uma candidatura com família anexada pode ser feita a partir dos 18 anos, mas uma candidatura individual só pode ser feita já com 23 anos de idade. O Governo não aceita candidaturas entregues de forma presencial ou por correio, devendo todas ser feitas pela via electrónica.

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