Lei do jogo | Recuo na violação de sigilo profissional

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A 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa eliminou da Lei da Actividade de Exploração do Jogo o artigo que permitiria à polícia a aceder contas bancárias e violar o sigilo profissional de advogados, sem necessidade de mandado judicial. A revelação foi feita ontem por Chan Chak Mo, deputado que preside à comissão, após uma reunião para analisar o diploma que estipula o novo regime para promotores de jogo.

“O dever de colaboração era imposto, na versão inicial, a qualquer pessoa ou entidade. Achámos que o âmbito subjectivo era muito alargado”, justificou o presidente da comissão, citado pela TDM – Rádio Macau. “Qualquer pessoa que não estivesse relacionada directamente com o assunto [em que se pedia a colaboração], mas que tivesse relações comerciais com as concessionárias, como por exemplo os vendedores de hortaliças, podiam ser obrigados pela polícia a disponibilizar informações”, acrescentou.

Como alternativa, a proposta passa a incluir a obrigação dos agentes prestarem as informações necessárias para verificar a idoneidade e avaliar a capacidade financeira. No caso de recusarem, é considerado que não têm essa capacidade nem idoneidade.

Chan Chak Mo também adiantou ontem que a lei que está a ser analisada deve ser votada na especialidade até Novembro, a tempo de entrar em vigor com os novos contratos de concessão do jogo.

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