Jogo | Autoridades atentas à origem de fundos de candidatos a concessão

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Já está publicado em Boletim Oficial (BO) o regulamento administrativo relativo ao novo concurso público para a atribuição das licenças de jogo. O documento revela algumas das regras que as empresas concorrentes devem cumprir para provar a idoneidade do seu negócio.

Um dos passos é o preenchimento de um formulário relativo à revelação de dados das concorrentes, das concessionárias, ou dos seus accionistas ou administradores. Deve ser comprovada “a experiência da concorrente ou da concessionária”, bem como a sua reputação não apenas da empresa a concurso, mas das suas sociedades.

Devem ser entregues relatórios de avaliação de risco não apenas da concorrente como das sociedades que dela fazem parte.

A comissão que analisa as propostas presentes a concurso público vai ainda prestar atenção “à forma como são conduzidos habitualmente os negócios ou a natureza das suas actividades profissionais”. Será tido em conta se a empresa concorrente “revela uma propensão acentuada para a assunção de riscos excessivos”.

Além disso, será avaliado “se existem razões fundadas de suspeita sobre a licitude da proveniência dos fundos destinados à participação ou sobre a verdadeira identidade do titular desses fundos”, ou se existem “transacções inadequadas com grupos criminosos”.

As autoridades terão também em atenção se o concorrente “foi acusado ou condenado pela prática de crime punível com uma pena de prisão igual ou superior a três anos”, sendo também verificada a idoneidade de accionistas com capital social de valor igual ou superior a cinco por cento, sem esquecer os administradores.

Relatórios à DICJ

Outra das novidades face ao diploma de 2001 prende-se com a obrigatoriedade de apresentação, a cada seis meses, por parte da concessionária, de um documento comprovativo das garantias de financiamento de terceiras entidades a investimentos feitos em Macau.

O documento, a entregar junto da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), deve demonstrar “o compromisso ou prestação de garantia” assumidos pela terceira entidade quanto aos “investimentos e obrigações que a concessionária se propôs realizar ou assumir”, incluindo ainda os dados que comprovem que “a concessionária tinha vindo a cumprir as obrigações subjacentes a tal compromisso ou garantia de financiamento”.

O regulamento administrativo aponta ainda que “não podem ser apresentadas propostas de adjudicação alternativas ou subsidiárias”, devendo ser indicado, se o programa do concurso público o permitir, “de forma clara a inequívoca que a proposta é alternativa e subsidiária”.

São apenas admitidas a concurso público para licença de jogo “as sociedades anónimas constituídas na RAEM”. Sempre que a concessionária não tenha uma sócia dominante, o Governo “pode exigir que a garantia seja prestada por accionistas titulares de valor igual ou superior a 5 por cento do seu capital social”.

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