Jogo | Deputados preocupados com nova obrigação de dever de colaboração

A 2.ª Comissão Permanente está preocupada com a possibilidade de a lei da actividade de exploração do jogo poder permitir que as autoridades acedam a contas bancárias e violem o sigilo profissional de advogados sem mandado de um juiz

 

Os deputados da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa temem que, com a implementação da nova lei da actividade de exploração do jogo, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) e os Serviços de Finanças (DSF) possam aceder a informações protegidas por sigilo profissional, sem autorização prévia de um juiz. A situação foi explicada ontem pelo presidente da comissão, Chan Chak Mo, e pode implicar o acesso ao segredo profissional de advogados ou a movimentações de contas bancárias.

Segundo o artigo em causa, “qualquer pessoa ou entidade tem de colaborar com o Governo da RAEM e prestar todo o apoio necessário, fornecendo à DICJ e DSF os documentos, informações, elementos ou provas necessárias quando solicitadas, ainda que se encontrem sujeitos ao dever de sigilo os documentos, informações e elementos”. Para os deputados, que evitaram tomar uma posição favorável ou contra sobre a opção, a expressão “qualquer pessoa ou entidade” levanta muitas dúvidas, porque parece indicar que a obrigação não se limita aos operadores do sector do jogo, como as concessionárias, promotoras de jogo ou sociedades gestoras, mas a toda a sociedade.

“Por exemplo, se o Governo quiser averiguar os movimentos bancários de um promotor de jogo será que é suficiente aparecer no banco para fazer uma pesquisa?”, questionou “Em outras leis é definido que para aceder a algumas informações, como movimentações bancárias ou documentos protegidos por sigilo profissional, como acontece na relação entre os advogados e os clientes, é necessário um mandado de um juiz. Aqui não está estipulada essa exigência”, justificou.

Com esta dúvida, os deputados vão tentar esclarecer junto do Governo se a expressão “qualquer pessoa ou entidade” é extensível a toda a sociedade. No entanto, o que aparenta ser muito claro para os membros da comissão é que as pessoas que não prestarem “todo o apoio necessário à DICJ e DSF” vão ser acusadas de cometer o crime desobediência, que implica uma pena de prisão que pode chegar a um ano.

Obrigação única

Outra questão que os deputados entendem ser necessário esclarecer, está relacionada com a obrigação de os promotores de jogo informarem quaisquer alterações nos contratos de operação assinados com as concessionárias.

Cada promotor só pode trabalhar com uma única concessionária e em caso de, por exemplo, passar a trabalhar com outra, precisa de avisar as autoridades. O mesmo acontece se os termos dos contratos foram alterados. Se os promotores não informarem as autoridades, arriscam uma multa de valor mínimo de 100 mil patacas e máximo de 500 mil patacas.

Contudo, e apesar de as concessionárias serem uma das partes envolvidas, não têm a mesma obrigação. Neste sentido, os deputados querem perceber porque é que a lei só estipula obrigação para uma das partes, quando as duas têm acesso à mesma informação.

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